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Gerente do INSS Carlos Augusto da Silva Viana é multado em R$ 5 mil pelo TCU


O Tribunal de Contas da União (TCU) multou o gerente executivo regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Piauí, Carlos Augusto da Silva Viana, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por irregularidade em processo licitatório. Também foram multados, em R$ 5 mil cada um, José Airton de Vasconcelos Filho, José Francisco Ferreira Barbosa e Lourival Rodrigues de Sousa todos membros da Comissão Especial de Licitação do INSS.

A condenação foi aplicada aos servidores devido a constatação de irregularidade em licitações ofertadas pelo órgão para construção de sedes em diversos municípios do Piauí.



A empresa cearense A&F Construções Civil Ltda, de propriedade de Nilo Sérgio Holanda Gomes Filho, entrou com uma representação relatando possíveis irregularidades nas Concorrências nº 001/2010, 002/2010, 003/2010, 006/2010, 008/2010, 009/2010 e 010/2010, abertas pela Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social em Teresina. Essas licitações tiveram por objeto a contratação de empresa de engenharia para executar obras de construção de agência da Previdência Social nos municípios de Altos, Cocal, Esperantina, Luís Correia, Barras, Batalha e Piracuruca, respectivamente. 

A empresa se sentiu prejudicada por ter sido excluída dos certames. 

Exclusão da empresa

Dois pontos foram determinantes para exclusão da empresa A&F Construções de participar dos certames. Para a Comissão Especial de Licitação (José Francisco F. Barbosa, José Airton de Vasconcelos Filho e Lourivaldo Rodrigues de Sousa) a empresa deixou de apresentar o cimento e areia na composição dos serviços de meio fio, o que permitiu apresentar proposta com menor valor e o valor ofertado para a hora de vigia noturno estava desacompanhado do adicional noturno de 30% sobre a hora normal, determinado pela legislação trabalhista.

Responsabilidade do gerente executivo

O gerente executivo do INSS, Carlos Augusto da Silva Viana, foi responsabilizado apenas em função da seguinte irregularidade: “inobservância do prazo previsto para o recurso contra o julgamento das propostas, previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e no item 19 dos editais das licitações, uma vez que todas elas foram homologadas antes da expiração desse prazo”.

Decisão do TCU

No entendimento do TCU, o que se verificou foi um excessivo rigor formal na desclassificação da empresa A&F Construções.

Os Ministros do TCU acordam “conhecer da presente representação e para no mérito considerá-la procedente; aplicar, individualmente, com base no art. 58, incisos II e III, da Lei 8.443/1992, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos Srs. José Francisco Ferreira Barbosa, José Airton de Vasconcelos Filho e Lourivaldo Rodrigues de Sousa e aplicar, com base no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sr. Carlos Augusto da Silva Viana”.

Outro lado

O blog tentou entrar em contato com o gerente Carlos Augusto da Silva Viana, mas ninguém atendeu as ligações na sede do Inss em Teresina.

Genevaldo Silva

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