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Justiça Acionista da TV Clube Valter Alencar Filho é intimado a apresentar alegações finais em ação penal

O empresário foi denunciado à Justiça Federal com base no art. 183, da Lei n° 9472/97 e poderá pegar de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção.

Chegou a fase de alegações finais a ação penal em que é réu o empresário Valter Alencar Filho, sócio da TV Rádio Clube de Teresina S/A, acusado pelo Ministério Público Federal de ser o responsável pela administração e operação da TV Rádio Clube, canal 04, na cidade de Regeneração/PI, que funcionava sem a necessária autorização do Poder Público concedente. 

O empresário foi denunciado à Justiça Federal com base no art. 183, da Lei n° 9472/97 e poderá pegar de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.

Valter Alencar Filho possui 27,54% de participação acionária na TV Rádio Clube e é réu em outras três ações penais na Justiça Federal acusado de atividade clandestina de comunicação desenvolvida nas cidades de São Raimundo Nonato, Barras e Batalha.

GIL SOBREIRA, DO GP1

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