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Sefaz prorroga prazo para aderir ao Refis até 30 de outubro

Segundo a diretora da Unidade de Administração Tributária (Unatri), Graça Ramos, é mais uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto à Sefaz. “Estamos dando mais uma chance para que todos os contribuintes se regularizem, principalmente aquele com débitos do IPVA”, afirmou.
Para quem possui débitos com ICMS, o valor consolidado poderá ser pago com redução de 100 % dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; redução de 90% se parcelado em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 80% se parcelado em até 12 parcelas; 60% se parcelado em até 24 meses; 40%, se parcelado em até 120 parcelas e 20% se parcelado em até 180 meses.
Em relação ao ITCMD, as facilidades são as seguintes: redução de 100 % dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; 80%, se parcelado em até 6 vezes e 60% se parcelado em até 12 parcelas mensais.
Já no que diz respeito ao IPVA, os descontos vão de 100% das multas e dos juros de mora para pagamento à vista; em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas com redução de 80% das multas e dos juros de mora e em até 12 meses, com redução de 60% das multas e dos juros.
Quem possui parcelamento em curso oriundo de outro Refis tem as mesmas vantagens da campanha atual do Refis 2015.
A não adesão ao programa resultará na inclusão no Serasa dos contribuintes irregulares.
 Cidadeverde.com

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