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Lei reduz em até 80% multas aplicadas pelo TCE no Piauí

O valor pago em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) será destinado parcialmente à capacitação de servidores municipais. É o que diz a Lei nº 6.763/2016, sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) no último dia 14. A nova legislação exige que 50% do recursos arrecadados sejam utilizados nas capacitações. Anteriormente o valor ficava integralmente no TCE.
“Se o gestor cometeu realmente uma irregularidade, o prejudicado foi o cidadão do município, então não há motivos para o TCE ficar com o valor da multa. Ela tem que ser revertida para o bem do município”, destaca Arinaldo Leal, presidente da APPM (Associação Piauiense de Municípios). 
Os outros 50% do valor arrecadado serão destinados à aquisição de equipamentos e custeio do Fundo de Modernização do TCE-PI.
O projeto havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no final de 2015. Além de reverter parte da multa para a própria gestão municipal, o valor das penalidades foi reduzido:
- Haverá desconto de 80% caso sejam pagas integralmente em até 90 dias;
- Desconto de 60% se pagas em até 120 dias;
- Desconto de 50% se pagas em até 180 dias.
De acordo com a Lei, as multas aplicadas pelo TCE são de caráter pedagógico e preventivo, advindas de atraso na apresentação de prestação de contas físicas ou eletrônicas.
Joana Cury

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