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Decreto proíbe servidor público de usar rede social no trabalho em apoio a candidatos

Decreto estadual publicado esta semana no Diário Oficial do Piauí estabelece normas de conduta para os agentes públicos durante a campanha eleitoral, proibindo que façam qualquer atividade de apoio político-partidário no exercício da atividade pública. Isso inclui até postar o apoio a candidatos em rede sociais, como o Facebook e o Twitter a partir de computadores dos locais de trabalho do agente público.

Essas são as chamadas "manifestações silenciosas", que implicam em postar ou compartilhar imagens, mensagens, textos e artes de candidatos a prefeito ou a vereador, a partir das dependências de órgãos públicos.
O decreto não é claro quanto a estabelecer se o agente público está proibindo de usar redes sociais em favor dos candidatos apenas de plataformas pertencentes ao Estado (como PCs e laptops) ou a partir de seus smartphones ou tablets.
O texto do decreto também é omisso quanto ao uso das redes sem fio das repartições para a postagem em favor de candidatos.
A proibição inclui também o uso de vestimentas de partidos e candidatos, usar ou distribuir material de campanha (bottons, santinhos, bonés, bandeiras etc.) ou fazer propaganda nos seus locais de trabalho.
O Estado fica proibido de distribuir qualquer bem, valor ou benefício, exceto em caso de calamidade pública, de estado de emergência ou por meio de programas assistenciais já existentes.
O decreto também proíbe o governo estadual de transferir recursos voluntariamente para os municípios, exceto se essa ação resultar de convênios anteriores à data do decreto (20 de julho de 2016) ou de obrigações já existentes para atendimento a casos de emergência ou calamidade.
Agentes públicos não podem ceder para uso de candidatos nenhum bem do patrimônio estadual, inclusive imagens feitas pela área de comunicação do governo do Piauí. Mas os partidos poderão usar prédios públicos para suas convenções.
A desobediência às condutas vedadas deve ser denunciada aos superiores hierárquicos do servidor ou à Procuradoria Geral do Estado.
Claudio Barros

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