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Índio, do River, é condenado pelo STJD e está suspenso por um ano por uso de cocaína

 Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com
A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol aplicou suspensão de um ano ao zagueiro Israel da Silva Alves, o Índio, do Ríver, por doping positivo na Copa do Brasil. Em julgamento realizado na noite desta quarta, 3 de agosto, por maioria dos votos os auditores aplicaram dois anos de suspensão ao zagueiro, porém com a redução pela metade prevista no artigo 101 do Código Brasileiro Antidopagem. Proferida em primeira instância, a decisão cabe recurso e deve ter um desfecho no Pleno do STJD, última instância nacional. A defesa alegou que o jogador não sabia que se tratava de uma droga quando consumiu a substância. 
Índio foi sorteado para realizar o exame de dopagem após a partida entre Ríver/PI e Botafogo/PB, realizada no dia 11 de maio, pela Copa BR. Segundo comunicado enviado pela Comissão de Doping da CBF, no exame do camisa 14 foi encontrada a substância ‘Benzoilecgonine’ (cocaína), proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem). Em defesa escrita, apresentada através do clube, o zagueiro informou ter feito uso da substância após uma partida em uma comemoração com amigos. O atleta denunciado pediu a abertura da amostra B, que confirmou o resultado analítico adverso.
Em julgamento, o Procurador Marcus Campos afirmou que processos de doping são tristes porque o código prevê uma suspensão alta que pode até encerrar a carreira do atleta, porém lembrou que deve ser levada em consideração a responsabilidade objetiva e a substância encontrada.
“Nos casos de doping a pena é muito alta e a gente pensa que o jogador vai ficar bastante tempo sem exercer a função. Mas vale lembrar que o atleta tem responsabilidade objetiva. Está confessado o uso e a pena de quatro anos deve ser aplicada. Por mais triste que seja é uma droga social, chamada recreativa e que aumenta o desempenho do atleta. Descobri que há atletas que vem utilizando através de coquetéis para aumentar o rendimento. Apesar de triste, não há nenhuma outra decisão do que a condenação pela pena mínima”, disse o representante da Procuradoria.
Pela ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Doping), Cristiane Caldas falou sobre os benefícios que um atleta possui com o uso de cocaína e que a mesma pode ser encontrada no organismo até 3 dias após o uso. Ainda de acordo com a integrante da ABCD, a substância é proibida em competições e o caso passa a ser intencional quando o atleta sabe do risco e faz uso durante competição.  “Triste não é julgar um atleta que teve o doping positivo, triste é competir contra uma pessoa assim”, encerrou Cristiane.
Relator do processo, o Auditor José Nascmento afastou a preliminar apresentada e reforçou que a competência permanece até que seja constituído o Tribunal Único. Para o relator, não há de se falar que o atleta não tinha conhecimento da droga ingerida. O Auditor acrescentou.

Índio, ao centro, durante treinos. Foto: Wilson Filho/Cidadeverde.com
“Inserida em substâncias não especificadas está descrita por ser uma substância que deve ser sempre evitada pelos atletas. Um estimulante forte e eficaz. Assim sendo, a substância é proibida, foi identificada nos dois exames e aplico o artigo 191 que prevê a punição de dois anos e a determinação de exames periódicos pela CBF”, justificou o relator.
O Auditor Rodrigo Raposo destacou que não consegue igualar o grau de culpa de um atleta profissional de alta performance que tem conhecimento específico sobre o doping a um doping decorrente de uso de cocaína, que é também vista como droga social e que é objeto de combate de diversos órgãos. Para Raposo, o grau de culpa dele é reduzido em relação a outros atletas. “Não consigo ver que neste caso o uso tenha ocorrido para aumentar o desempenho do atleta. Partindo da pena de dois anos, aplico o artigo 107 reduzindo a pena para 1 ano, conforme atenuante prevista no artigo 101 do Código Brasileiro Antidopagem”.
O voto divergente foi acompanhado pelo Auditor Marcelo Vieira . “No jogador que tem uma vida profissional curta, a pena de 4 anos acaba com a vida da pessoa. Levando em consideração os atenuantes, acompanho a divergência”.
Já o Auditor Eduardo Affonso Mello acompanhou o voto do relator. “Entendo que o grau de culpa é algo difícil de ser visto. Ele não teria nem condições financeiras de adquirir a droga. Não vejo o grau de culpa como atenuante. Acompanho o relator na pena de dois anos”.
Ultimo a votar, o Presidente Jonas Lopes destacou. “Acho que não podemos nos afastar das questões fáticas e das consequências da nossa decisão. Vou partir pela pena base de dois anos e vou aplicar a pena pela metade conforme previsão no artigo 101”.
Por maioria de votos, o atleta Índio foi condenado a pena de dois anos na forma do artigo 107, com a redução para 1 ano conforme previsão no artigo 101, parágrafo único do Código Brasileiro Antidopagem. A decisão cabe recurso.
Defesa
Na defesa do atleta, o advogado Isaac Chaficks lamentou o fato e, antes de entrar no mérito, destacou em preliminar o artigo 3º do Código Brasileiro de Controle de Doping sobre a competência do STJD para o caso. No mérito, Chaficks ressaltou que o atleta não teve a intenção de se beneficiar da droga utilizada.

Índio, em partida pelo River em novembro de 2015 no Albertão. Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com
“É triste um caso de doping e neste caso quanto mais tinha noção da realidade dele um caso que realmente me envolvi um pouco mais que de costume. Ao mérito, o atleta saiu para comemorar em um barzinho no Piauí. Ele ganha um salário mínimo, mas o status é de jogador de futebol. Durante a comemoração ofereceram, ele aceitou sem saber que se tratava de uma droga. A violação não foi intencional. O uso não foi intencional e foi fora de competição sem que haja melhoria no desempenho. Uma pena de 4 anos é excessivamente gravosa para a questão”.
O presidente do River Elizeu Aguiar, declarou hoje (4) pela manhã que ainda não tem uma posição com relação à situação do Índio no clube e que vai resolver isso nos próximos dias porque precisa conversa com comissão técnica, atleta e diretoria. Ele só vai se pronunciar quando resolver junto com a diretoria.
Fonte: STJD.

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