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Vedações de propaganda eleitoral em Rádio e TV começam neste sábado

A partir deste sábado (6), as emissoras de rádio e televisão não podem fazer transmissão de imagens de realização de pesquisas eleitorais ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja manipulação de dados. De acordo com a legislação eleitoral, isso vale para programação normal ou noticiário, não podendo ser veliculada também em forma de entrevista jornalística.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vedam às emissoras veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes, além de tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Outra proibição é veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. A legislação também proíbe a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Ainda de acordo com o calendário, o próximo dia 15 é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput)
A partir do dia 16, será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
Lyza Freitas (Com informações do TSE)

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