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TCE condena prefeito de Agricolândia a devolver R$ 349 mil ao erário

A primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou, na manhã desta terça-feira (13), como irregulares as contas de gestão do prefeito do Município de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, referente ao exercício financeiro de 2013. Ele foi condenado a devolver R$ 349.533,67 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos) e a pagar multa. A decisão do TCE foi de acordo com o parecer do Procurador do Ministério Público de Contas, Márcio Vasconcelos.
Entre as principais irregularidades encontradas estão: falhas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, inconsistências na abertura de créditos adicionais, não envio de peças componentes do Balanço Geral, ausência de registro da COSIP, inconsistência no Balanço Financeiro, não envio das peças componentes da prestação de contas mensal, não envio da prestação de contas eletrônica do Fundo de Previdência, ausência de registro de recursos vinculados à área de educação e saúde, ausência de licitação, dentre outros.
Na sessão, o TCE também julgou como irregulares as contas de 2012 do município de Sebastião Leal, sob responsabilidade do prefeito José Jeconias Soares de Araújo e do município de Cajueiro da Praia, exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade da gestora Vânia Regina de Carvalho Ribeiro.
Outro lado
Procurado, o prefeito Walter Alencar não foi localizado para comentar o caso
Rauristênio Bezerra

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