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Brasileiros reagem às novas regras para aposentadoria

Os brasileiros são sempre chamados a pagar a conta dos desmantelos e incompetência dos governos. A PEC 287, que prevê novas regras para aposentadoria, vem para comprovar isso. Ao longo do tempo, os benefícios foram pagos sem muito critério e controle. A idade mínima para aposentadoria também não foi sendo atualizada gradativamente, conforme aumentava a expectativa de vida da população. Resultado: agora despejam sobre a classe trabalhadora um pacote que mais parece um petardo, na tentativa de sanar, ou pelo menos diminuir, o déficit da previdência.
De acordo com a proposta que desembarcou esta semana no congresso, a idade mínima para aposentadoria passa a ser de 65 anos, para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Para ter direito ao benefício integral, no entanto, o trabalhador terá que contribuir com o mínimo de 49 anos. Significa que, para receber o mesmo valor que vinha recebendo, alguém que tenha começado a trabalhar aos 25 anos de idade só poderá se aposentar quando completar 74 anos.
Em algumas carreiras, isso é até possível, como a dos magistrados, por exemplo. Outras, porém, exigem um esforço físico intenso e não dá para aplicar a mesma regra. A própria diferença da expectativa de vida entre as regiões do Brasil é um sinal de que a mesma conta não pode ser aplicada a todo mundo, indistintamente. O governo alega que quer acabar com as desigualdades existentes hoje. Ok! Por que, então, as Forças Armadas, Policiais Militares e bombeiros ficaram fora da regra e terão tratamento diferenciado? Serão eles brasileiros de uma categoria superior aos demais? Não dá para entender.
Outro ponto polêmico é com relação à pensão por morte. Pela nova regra, o valor pago à viúva ou viúvo passará a ser a metade do benefício recebido pelo contribuinte que morreu, acrescido de 10% por cada filho dependente. À medida que os filhos atinjam a maioridade, os 10% serão retirados.  E mais: os viúvos e viúvas não poderão acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão existentes. Se a renda do casal é de R$ 10 mil ( imaginando-se R$ 5 mil de cada um), com a morte de um dos conjugues o outro terá seu rendimento mensal cortado pela metade. Se só um trabalhava, a renda do sobrevivente também cairá pela metade, já que ele terá direito apenas a 50% do benefício. Ou seja, além da perda do companheiro(a), uma redução significativa no seu padrão de vida.
Não é sem razão que as centrais sindicais estão se mobilizando por todo o país. Aí vem mais uma briga feia pela frente. 

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