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Empresas que incentivarem inclusão social poderão compensar custos com ICMS

As empresas contribuintes do ICMS no Piauí que financiarem projetos de inclusão social, aprovados pelo Sistema de Incentivo à Inclusão e Promoção Social (Seips), poderão compensar até 100% do valor comprovadamente aplicado no projeto com o imposto a recolher. A criação do Seips foi aprovada, nesta quarta-feira (14), pelo plenário da Assembleia Legislativa do Piauí. O projeto é de autoria do Governo do Estado.
O Seips, que ficará vinculado à Secretaria da Assistência Social e Cidadania, será integrado por entidades e organizações de assistência social da sociedade civil, por empresas e pela administração pública estadual, visando ao desenvolvimento de ações de inclusão e promoção social, o incentivo e a articulação das referidas ações, mediante adoção de mecanismos de parceria e colaboração.
O Governo fixará anualmente, por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, um percentual de renúncia fiscal nunca superior a 0,1%, considerando a realização da receita oriunda do ICMS, depois de descontada a parcela de 25% destinada aos municípios e ao Fundeb.
Podem participar organizações que possuem inscrição no Conselho Estadual da Assistência Social, dez anos de existência com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ.
A Secretaria da Fazenda expedirá ao incentivador do projeto, certificado autorizando o contribuinte a utilizar o valor nele expresso para compensar débitos tributários decorrentes do ICMS, desde que comprove estar inscrito no regime de recolhimento correntista, estar em dia com o cumprimento de suas obrigações tributárias, principal e acessória, mediante apresentação de certidão negativa de débito e de regularidade para com a Sefaz.
Os projetos poderão contemplar despesas de custeio, reformas e construção, além das atividades que venham a ser definidas no regimento interno do Seipis.
O governo vai reconhecer o compromisso das empresas com o selo de certificação “Compromisso Social", que poderá ser usado no material de divulgação.
O contribuinte incentivador que utilizar indevidamente os créditos do incentivo fiscal perderá o benefício, devendo o imposto ser recolhido e atualizado monetariamente.
Hérlon Morais

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