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Procon proíbe que pizza de dois sabores seja cobrada pelo valor mais caro; entenda

AFRICA STUDIO/SHUTTERSTOCK
Sabe aquela história de: “vamos pedir só de mussarela porque é a mais barata”? Acabou! Chega de ficar só salivando pela pizza de pepperoni ou de frango, mas evitar pedir porque, quando a pizza é meio a meio, é o valor do sabor mais caro que prevalece. A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon, intercedeu por nós!
O Procon de Fortaleza, no Ceará, passou a proibir que isso aconteça. Ou seja, pizzarias não poderão mais cobrar a pizza meio a meio pelo valor total do sabor mais caro. Neste primeiro momento, a operação que fiscaliza e multa quem faz esse tipo de cobrança vale só para a capital cearense. Mas, o órgão defende que a operação é apenas uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, deve valer para todo o país. Abaixo, entenda como vai funcionar

Lei da pizza meio a meio

Entende-se que se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança tem que ser feita proporcionalmente (metade do valor de um sabor somado a metade do valor do outro sabor). Porque se o consumidor só come metade da pizza daquele sabor, é injusto ele pagar como se tivesse comendo a pizza inteira.
A operação chamada de “Pizza Legal” consiste em uma fiscalização que será feita na cidade até o dia 20 de novembro, afim de punir estabelecimentos que não estejam respeitando o CDC (Código de Defesa do Consumidor). As pizzarias têm um prazo de até cinco dias para parar de realizar a cobrança sem tomar multa depois da visita.
O valor da punição por irregularidades nos estabelecimentos alimentícios pode chegar a até R$ 11 milhões.

A operação não chegou ao meu Estado. E agora?

Enquanto a operação "Pizza Legal" não se espalha pelo Brasil, você pode ser o fiscal. Se, por acaso, ao pedir uma pizza, o preço cobrado for o valor total do sabor mais caro, explique ao cobrador que a Lei considera essa cobrança infundada. Caso a pizzaria mantenha a cobrança, você poderá denunciar o estabelicimento por meio dos canais do Procon da sua cidade.

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