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OAB entra com ação de inconstitucionalidade contra Lei que proíbe Uber em Teresina

Chico Lucas
A Ordem dos Advogados, Secção Piauí, entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra Lei que proíbe o transporte de passageiros através do aplicativo Uber. Segundo informações do presidente da Ordem, Chico Lucas, a lei é inconstitucional e a ideia é que além do Uber, outras empresas de transporte de passageiros sejam permitidas na capital. 
Em entrevista nesta terça-feira (14), Chico Lucas afirma que a OAB não está defendendo a concorrência no transporte privado na capital, e nem aceitando que haja o serviço de forma irregular, como vem acontecendo. Segundo ele, a OAB chegou à conclusão de que essa lei é inconstitucional.
“Nós não somos a favor de uma concorrência desleal.
 
Os taxis eles são regulamentados através de um alvará, então a prefeitura dá um número limitado de alvarás. Os aplicativos, por sua vez, regulamentam a economia solidaria, um outro tipo de atividade. O que acontece, se a lei proíbe esse tipo de atividade, está proibindo também qualquer tipo de transporte, como atividade de frete”, explicou.
Chico Lucas afirma que a OAB está defendendo um regulamento próprio para esse tipo de atividade, para que Teresina não fique na contramão da Constituição Federal. “O que nós defendemos é que a Prefeitura, assim como qualquer outra cidade, regulamente e cobre do Uber uma taxa em função do quilometro rodado, mas não proíba esse tipo de serviço porque nós estaríamos na contramão da constituição federal, do estado e do mundo todo, que tem esse tipo de atividade econômica, que tenha esse tipo de serviço”, finalizou.
Proibição
Para a Prefeitura de Municipal de Teresina, são considerados clandestinos o transporte municipal remunerado, em veículo particular ou de aluguel, sem que o prestador do serviço tenha a permissão do órgão responsável para a regularização do transporte. Os irregulares são aqueles que fazem parte do sistema, mas não seguem as regras.
Desta forma, o regulamento proibiu a atuação do Uber, antes mesmo do serviço chegar à capital, e o projeto de lei municipal prevê aplicação de multa no valor equivalente a 200 ou 300 vezes o valor da tarifa do transporte público, dependendo do veículo que esteja realizando o serviço irregular.
Portal AZ

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