A Ordem dos Advogados, Secção Piauí, entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra Lei que proíbe o transporte de passageiros através do aplicativo Uber. Segundo informações do presidente da Ordem, Chico Lucas, a lei é inconstitucional e a ideia é que além do Uber, outras empresas de transporte de passageiros sejam permitidas na capital.
Chico Lucas afirma que a OAB está defendendo um regulamento próprio para esse tipo de atividade, para que Teresina não fique na contramão da Constituição Federal. “O que nós defendemos é que a Prefeitura, assim como qualquer outra cidade, regulamente e cobre do Uber uma taxa em função do quilometro rodado, mas não proíba esse tipo de serviço porque nós estaríamos na contramão da constituição federal, do estado e do mundo todo, que tem esse tipo de atividade econômica, que tenha esse tipo de serviço”, finalizou.
Proibição
Para a Prefeitura de Municipal de Teresina, são considerados clandestinos o transporte municipal remunerado, em veículo particular ou de aluguel, sem que o prestador do serviço tenha a permissão do órgão responsável para a regularização do transporte. Os irregulares são aqueles que fazem parte do sistema, mas não seguem as regras.
Desta forma, o regulamento proibiu a atuação do Uber, antes mesmo do serviço chegar à capital, e o projeto de lei municipal prevê aplicação de multa no valor equivalente a 200 ou 300 vezes o valor da tarifa do transporte público, dependendo do veículo que esteja realizando o serviço irregular.
Portal AZ
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