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Nota técnica – Qualidade da água: Agespisa

Atendendo à determinação do Ministério Publico do Piauí, por meio de ofício da 32ª P.J. nº 01/2017, nº 102/2017 e nº 104/2017, que reiteram o ofício Nº 302/2016, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) realizou coleta de amostras de água para consumo humano, em 09 (nove) pontos específicos de Teresina, em regiões determinadas pelo MP/PI. Cabe destacar ainda, que as mesmas determinações já haviam sido realizadas por meio dos ofícios 32ª P.J. nº 03/2012 e Nº 19/2012 e respondidas através do Parecer Técnico nº 014/2012.
As coletas foram realizadas em pontos de saída diretos da Agespisa e em pós-reservatórios, destacando que neste último, a água pode permanecer armazenada por longos períodos sem a devida limpeza e desinfecção do reservatório, podendo, assim, apresentar contaminações. Estas coletas nos reservatórios particulares ocorreram porque a estrutura do abastecimento impossibilitou a coleta direto da rede pública.
O controle da qualidade da água para o consumo humano é realizado pelos Municípios, através da Vigilância Ambiental (Vigiagua) e consiste, dentre outras ações, em coletas mensais de amostras, o que obedece a um plano amostral, os quais seguem aos seguintes requisitos: representatividade dos pontos de coleta no sistema de distribuição (reservatórios e rede), combinando critérios de abrangência espacial e pontos estratégicos.
As análises realizadas para atender a determinação do MP não são suficientes para representar a real situação da qualidade da água consumida pela população de Teresina, já que o número coletado de amostras não é estatisticamente significativo, de acordo com a Portaria/MS Nº 2.914, de 12.12.2011, Art. 41, §1º.
Como dito, a amostragem (09 pontos de coleta) é insuficiente e não representativo para a afirmação de que a água da Agespisa é imprópria para consumo humano. Conforme a mesma Portaria/MS, o plano de amostragem para o município de Teresina (considerando o número populacional maior que 250 mil habitantes) seria até 180 amostras mensais, para obter um resultado seguro de existência ou não de contaminação coliformes totais. Dentro desse campo de amostragem, 95% do resultado devem ser satisfatórios.
De acordo com o Art.27, §1º, da Portaria/MS Nº 2.914, de 12.12.2011, para o controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas devem ser adotadas e novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios.
Executando o que determina o artigo citado, a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), juntamente com os órgãos competentes para o controle da qualidade da água (Vigilância Sanitária do Piauí, Agespisa, Vigilância Ambiental do Município e do Estado e Lacen), realizaram novas coletas, em dias sucessivos.
A nova coleta foi realizada em 17 (dezessete) pontos de Teresina, nas regiões norte, sul, leste, sudeste e centro, diretamente de pontos de saída do reservatório da Agespisa. Das amostras analisadas, em apenas 1 (um) ponto, o resultado foi insatisfatório, com a presença de coliformes totais.
Os resultados com todas as amostras analisadas estão detalhados em laudos do Laboratório Central do Piauí (Lacen), disponibilizado ao Ministério Público do Piauí.
Aproveitamos a oportunidade para alertar a população de que os reservatórios comerciais, assim como, residenciais (casas e condomínios) devem ser limpos e desinfetados a cada 06 (seis) meses, como meio de minimizar os possíveis fatores de riscos que provoquem contaminação da água, conforme instruções do Ministério da Saúde.
Graciene Nazareno

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