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Governador do Piauí pode ser réu sem autorização da Alepi

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (5), por maioria, que não há mais necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça receba denúncias contra o governador do Piauí. 
A decisão vale para todos as unidades da federação em que a Constituição Estadual exige a previa autorização das assembleias. 
De acordo com o STF, agora cabe ao próprio STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, decidir sobre aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
 A decisão é consequência do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ingressada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por enquanto, vale apenas para os estados em que há o dispositivo jurídico na Constituição Estadual. 
Na quarta-feira, o STF já tinha iniciado a discussão sobre o tema no julgamento da ADIN 5540, proposta pelo partido Democratas (DEM), sobre a situação do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). 
Pelo entendimento da maioria dos membros do STF, a medida vai ser levada para todos os estados posteriormente. De acordo com a ministra Carmem Lúcia, presidente do ST, há cerca de 20 ações diretas de inconstitucionalidade, que tratam sobre o tema. Todas possuem como relator o ministro Celso de Melo

Por: João Magalhães

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