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Juiz condena filho do governador a devolver dinheiro de jatinho e resort

O filho do governador Wellington Dias (PT), Vinícius Dias, foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 17.267, gastos no ano de 2015 com o frete de um jatinho e com hospedagem em um resort na praia Barra Grande, litoral do Piauí. O major Francisco José Almeida Viana, que autorizou a viagem através do Gabinete Militar, também foi condenado na ação.
De acordo com a decisão do juiz João Gabriel Furtado, da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, os atos administrativos emanados do Gabinete Militar foram inválidos “por se mostrarem ilegais e imorais”.
A autorização era para a locação de uma aeronave a jato e a hospedagem na Bobz Boutique Resort, em nome de Vinícius Dias e de sua esposa. O casal viajou de Teresina para Barra Grande no dia 1º de maio e retornou no dia 3.
O juiz também determinou que Vinícius Dias e o major Francisco José arquem com as custas processuais e os honorários advocatícios. A condenação, assinada no dia 1º de outubro, foi fruto de uma ação popular.
Ao Portal O DIA, o juiz confirmou que sua decisão está sob embargo e que espera para ouvir o governo. A condenação atual, portanto, não é definitiva. 
Contraponto
A Coordenadoria de Comunicação informou que o governo entrou com um recurso de embargo, um instrumento jurídico que solicita ao juiz esclarecimentos sobre determinados aspectos da decisão. Em nota, o órgão informou que a viagem do filho do governador "está totalmente dentro da legalidade e é garantida pela Lei Complementar nº28/2003, que em seu artigo 17, coloca como responsabilidade do Gabinete Militar o transporte e hospedagem dos familiares do governador", diz.
O documento destaca que "nas datas citadas no processo, o governador Wellington Dias cumpria agenda oficial atendendo a pedidos de prefeitos, lideranças e autoridades locais na região litorânea", e acrescenta ainda que "os familiares do chefe do Executivo utilizam escolta policial e demais protocolos de segurança que incluem deslocamentos realizados por seus familiares, para garantir que os protocolos de segurança sejam seguidos e não haja qualquer infortúnio que venham a comprometer a integridade e a segurança dos familiares".
Leia a nota na íntegra:
A viagem do filho do governador, questionada judicialmente, está totalmente dentro da legalidade e é garantida pela Lei Complementar nº28/2003, que em seu artigo 17, coloca como responsabilidade do Gabinete Militar o transporte e hospedagem dos familiares do governador. Nas datas citadas no processo, o governador Wellington Dias cumpria agenda oficial atendendo a pedidos de prefeitos, lideranças e autoridades locais na região litorânea a fim de cuidar de ações para o desenvolvimento da região como ZPE, Adutora do Litoral, estrada da Pedra do Sal, rodoviária de Barra Grande e demais ações desenvolvidas pelo Governo do Estado.
No dia 30 de abril, os participantes da reunião ocorrida com o Banco do Nordeste retornaram a Teresina. Em virtude da permanência do governador para concluir agenda governamental, o avião retornaria ao litoral para buscá-lo. Neste retorno, seu filho aproveitou que o avião voltaria vago para acompanhar seu pai nos dias citados, ocasião esta em que ficou hospedado no mesmo local de estadia do governador, passando a compor a comitiva oficial. Como o avião já estava programado para retornar, esse vôo não resultou em nenhum custo adicional do Estado do Piauí. Logo, tanto o deslocamento entre Teresina e Parnaíba como a hospedagem foram feitas dentro da legalidade, fatos estes devidamente documentados e comprovados nos autos.
O procedimento adotado no Estado do Piauí é o mesmo em outros Estados da Federação. Os familiares do chefe do Executivo utilizam escolta policial e demais protocolos de segurança que incluem deslocamentos realizados por seus familiares, para garantir que os protocolos de segurança sejam seguidos e não haja qualquer infortúnio que venham a comprometer a integridade e a segurança dos familiares.
Ressaltamos ainda que o governador Wellington Dias e sua família sempre prezaram pela legalidade de suas ações e nunca se envolveram em nenhum ato ilegal em toda sua vida pública.
A assessoria jurídica informa, ainda, que já foram manejados os recursos judiciais cabíveis para que possa ser feita a correta interpretação ao dispositivo da lei complementar e, assim, demonstrar que todos os atos praticados se deram dentro a estrita legalidade.
Nayara Felizardo

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