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Contribuintes tem até hoje para declarar Imposto de Renda

Prazo vai até as 23h59 desta segunda-feira, dia 30. Depois disso, os contribuintes vão pagar multa por enviar fora da data.


Encerra hoje (30) o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano calendário 2017. Este ano, a Receita Federal espera receber 230 mil declarações no Piauí e, até o momento, foram entregues 171.083 declarações. Quem não declarar até às 23h59 desta segunda-feira estará sujeito à multa de, no mínimo, R$165,74.
A declaração deve ser feita pelo computador de duas formas: pelo programa IRPF2018, que está disponí- vel para download no site rfb. gov.br ou pelo atendimento virtual (E-cac) com certificado digital. O preenchimento também pode ser feito em aparelhos eletrônicos, como tablets ou smartphones, através do aplicativo “Meu imposto de renda”, disponível para download no Google Pay e App Store. Vale lembrar que não há necessidade de baixar o programa de transmissão, o Receitanet, pois o programa foi incorporado ao IRPF 2018.

Declaração pode ser feita através do computador, no programa da Receita Federal, ou pelo celular (Foto: Moura Alves/O Dia)
Eudimar Alves Ferreira, delegado da Receita Federal em Teresina, chama atenção para alguns cuidados que os contribuintes devem ter após baixar o programa, como erros de digitação e informações de valores colocados no campo correto. “Um dos erros mais frequentes é o de preenchimento, quando o declarante preenche o campo ‘rendimento tributá- vel’, por exemplo, quando deveria ser preenchido o campo ‘tributação exclusiva na fonte’”, comenta.
As declarações que forem entregues depois do prazo devem ser apresentadas pela internet através do PGD IRPF ou do aplicativo “Meu imposto de renda”, ou ainda em mí- dia removível nas unidades da Receita Federal.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Retificação
Após o dia 30 de abril, prazo final para declarar o imposto de renda, não é admitida a retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação, como desconto simplificado ou todas as deduções legais. Caso seja constatado qualquer erro, omissão ou inexatidões na declaração entregue, o contribuinte pode fazer a ratificação, desde que dentro do prazo, enfatiza o delegado da Receita Federal, Eudimar Alves Ferreira.
“Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. A declaração de ajuste anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, e as informações adicionais, se for o caso”, enfatiza.
Para evitar cair na malha final, situação na qual a Receita Federal identifica algumas inconsistências nas informações declaradas, o declarante deve ficar atento ao preenchimento.
 Isabela Lopes - Jornal O Dia

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