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Piauí tem 6 empresas na 'Lista Suja' por trabalho análogo à escravidão

As fazendas que atuavam na ilegalidade estão localizadas nos municípios de Santa Cruz do Piauí, São Francisco do Piauí, Esperantina, Altos, Cajazeiras do Piauí e Barras.


Dados divulgados pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), indicam que seis empresas do Piauí estão inclusas no Cadastro de Empregadores da chamada “Lista Suja”, que reúne as empresas flagradas explorando trabalho em condições análogas á escravidão.
Os dados são levantados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e a última atualização do cadastro ocorreu no dia 10 de abril. 

Cinco das seis empresas do Piauí que estão na "Lista Suja" atuam na área de exploração da cera de carnaúba. Uma delas é da área de extração de pedra (Foto: Divulgação / MPT)

No Brasil, 166 empresas foram citadas e cerca de 2.200 trabalhadores foram resgatados das condições degradantes. Nas seis empresas do Piauí, 98 trabalhadores estavam submetidos a situações análogas à escravidão.
De acordo com o levantamento, todas as empresas piauienses incluídas na "Lista Suja" desenvolvem atividades na zona rural, sendo cinco na exploração da cera de carnaúba e uma na extração de pedra. Na produção de pó e cera foram resgatados 90 trabalhadores, e na extração de pedra, oito. 
As fazendas que atuavam na ilegalidade estão localizadas nos municípios de Santa Cruz do Piauí, São Francisco do Piauí, Esperantina, Altos, Cajazeiras do Piauí e Barras.
O procurador do Trabalho Edno Moura ressalta que a lista é uma das principais ferramentas do combate ao trabalho escravo no Brasil, sendo elogiada em diversos países e reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
“Ela serve como gerenciador de risco para as empresas. Aquelas flagradas explorando trabalhadores têm dificuldade em firmar contratos e obter crédito junto a instituições financeiras públicas ou privadas”, afirma. 
O procurador destaca, ainda, que outras empresas temem se associar àquelas que reconhecidamente exploraram trabalhadores como escravos. "Nossa expectativa é que, a partir de agora, tenhamos atualizações a cada seis meses. Queremos reduzir as dificuldades da União para continuar publicando e atualizando a lista”, afirma.
Apenas no final de 201 o Cadastro de Empregadores passou a ter essa periodicidade, graças a uma decisão judicial.
Edno Moura aponta que a extração da palha da carnaúba é uma das atividades onde a exploração do trabalho escravo predomina. Por conta disso, ela é foco das ações do MPT no Piauí, por meio do projeto "Palha Acolhedora", destinado a combater as condições degradantes de trabalho em toda a cadeia produtiva da palha, desde a extração até o beneficiamento. 
“Não basta atacar somente quem explora o trabalho análogo ao escravo na extração da palha, mas também aqueles que a industrializam e exportam”, declara o procurador do Trabalho. 
Obrigatoriedade da atualização
Entre dezembro de 2014 e março de 2017, o Governo Federal deixou de atualizar a lista com os nomes dos empregadores envolvidos com exploração do trabalho escravo. A legalidade da lista foi questionada por empregadores no Supremo Tribunal Federal (STF), e ela foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski.
À época, a União publicou nova portaria interministerial com critérios reformulados para inclusão e saída dos empregadores do cadastro, a fim de manter a divulgação da lista. Após essa medida, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, autorizou a publicação da lista pela União. Apesar disso, o MTE permaneceu sem publicar o documento.
Diante dessa omissão, em dezembro de 2016, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação com pedido de liminar para que a União voltasse a publicar a lista e o pedido foi aceito pelo juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
Entretanto, apenas em 27 de outubro de 2017 e após a decisão final do processo, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A partir de então, a União passou a ser obrigada a dar publicidade ao cadastro atualizado semestralmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 
Cícero Portela

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