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TIM é condenada a pagar indenização milionária por falta de prestação do serviço no Piauí

Foto - Divulgação
A 5ª Vara da Justiça Federal condenou a operadora de telefonia móvel TIM Nordeste Telecomunicações S/A ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão de reais, por dano moral coletivo, em razão da falta de prestação do serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura e eficiente no Piauí. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Piauí.
A ação civil pública, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o inquérito civil público nº 1.27.000.001112/2009-25, instaurado com o objetivo de apurar as panes ocorridas no sistema de telefonia móvel no estado, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas às disposições previstas na legislação específica. 
Conforme relatório de fiscalização da Anatel, o tráfego em todo o Piauí apresentou comportamento crescente, sem que tenha havido a necessária ampliação da rede de acesso para aumentar a capacidade de atendimento simultâneo dos usuários do serviço. Dessa forma, houve o aumento da taxa de bloqueios, diante da impossibilidade da operadora atender satisfatoriamente à demanda, caracterizando, portanto, a prestação inadequada do serviço.
Com informações do MPF/PI

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