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OAB pede anulação de portaria da PM: 'Crime contra a Administração da Justiça'

Chico Lucas. Foto: Portal AZA Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, (OAB-PI) encaminhou na manhã desta sexta-feira (05) uma recomendação ao Governo do Estado para anular a portaria da Polícia Militar do Piauí (PM-PI)  do último dia 26 de dezembro de 2017. A portaria atribui à PM a competência exclusiva para apurar crimes dolosos contra a vida praticados por militares e determina que eventuais investigações da Polícia Civil só tenham acesso às provas e ao local do crime se autorizadas por autoridade militar.
Segundo uma nota divulgada pela OAB-PI, "causou estranheza a referida portaria ter sido assinada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado logo após uma abordagem policial vitimar fatalmente uma criança de nove anos".
“Alertamos que essa atitude de negar o acesso da Polícia Civil aos investigados se configura, em tese, crime contra a Administração da Justiça. Essa negativa nos assusta, porque não traz transparência para a investigação”, afirmou Chico Lucas, presidente da OAB-PI.
Ainda segundo o presidente da OAB-PI, a Constituição Federal determina que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.
"Além disso, a Lei nº 13.491/17, utilizada pelo Comandante-Geral da PMPI, manteve, em seu art. 9º, § 1º, a competência do Tribunal Popular do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil, excluindo dessa competência apenas os militares das Forças Armadas em situações específicas", diz a nota.
Chico Lucas afirma que tanto a presidência da Ordem, quanto a Comissão de Direitos Humanos questionam o porquê da Polícia Civil não poder conduzir as investigações, especialmente diante da não preservação do local do crime e da emissão, em menos de 24 horas, da portaria mencionada pela Polícia Militar.
“O que queremos é o respeito à ordem jurídica. Para que haja essa investigação imparcial, quem deve conduzi-la é a Polícia Civil e não a Polícia Militar”, garantiu.
Segundo ele, por esse motivo, a recomendação da OAB-PI também solicitou ao governador, ainda, que a PMPI “se abstenha de criar quaisquer obstáculos à apuração de crimes pela Polícia Civil, no exercício de sua competência constitucional de investigação”.
Portalaz

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