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Mototaxistas só poderão exercer a profissão se especializados

A partir do dia 15 de dezembro deste ano, os mototaxistas e motoboys que pretenderem continuar a exercer suas atividades deverão se submeter a um curso obrigatório de 30 horas-aula. A especialização em transporte de passageiros e entrega de mercadorias foi regulamentada pela Resolução nº 350/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira (18/06).
O curso deverá ter a etapa teórica, de 25 horas-aula, e a Prática de Pilotagem Profissional, de 5 horas-aula. Para fazer o curso de mototaxista ou motoboy, o interessado precisa cumprir requisitos estabelecidos pela Lei 12.009/09: ter completado 21 anos de idade; possuir habilitação há pelo menos dois anos na categoria "A"; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos; autorização pelo poder público concedente do registro da motocicleta na categoria aluguel.
A aprovação no curso especializado de condutor estará condicionada ao cumprimento integral das 30 horas-aula e 70% das avaliações teóricas e práticas. Se reprovado, o pretendente a mototaxista ou motoboy terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação. O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições autorizadas. 
A Resolução 350/10 determina a abordagem de assuntos relacionados à ética e cidadania na atividade profissional de mototaxista e motoboy, noções de legislação, gestão de risco sobre duas rodas e segurança e saúde. Um curso de reciclagem deverá ser realizado a cada cinco anos e terá duração de 10 horas-aula, dvidido em 7 horas-aula teóricas e 3 horas-aula de prática de pilotagem
Texto: Mauro Sampaio
Postado por: Jorge Alves ás 20:28

 

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