A Câmara analisa o Projeto de Lei 8050/10, do Senado, que obriga as empresas a informar aos empregados, no momento em que estes deixam a empresa, que eles têm dois anos de prazo para entrar na Justiça com ação trabalhista. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).O autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), considera a CLT omissa em relação aos dados e informações que devem constar no aviso prévio.Ele lembrou que, muitas vezes, o aviso é feito verbalmente, e os trabalhadores ficam sem saber todos seus direitos. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional e indicar o sindicato para a busca de outras informações."TramitaçãoA proposta tem prioridade e será analisada - de forma conclusiva - pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 8050/10, do Senado, que obriga as empresas a informar aos empregados, no momento em que estes deixam a empresa, que eles têm dois anos de prazo para entrar na Justiça com ação trabalhista. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), considera a CLT omissa em relação aos dados e informações que devem constar no aviso prévio.
Ele lembrou que, muitas vezes, o aviso é feito verbalmente, e os trabalhadores ficam sem saber todos seus direitos. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional e indicar o sindicato para a busca de outras informações."
Tramitação
A proposta tem prioridade e será analisada - de forma conclusiva - pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo
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