O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) absolveu, na manhã desta segunda-feira (07), o prefeito de Cajueiro da Praia do Piauí (a 384 km de Teresina) Girvaldo Albuquerque da Silva. Por unanimidade, o gestor foi absolvido das denúncias de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e político durante as eleições de 2008. Essa foi a segunda vez que o prefeito foi inocentado das acusações. Em primeira instância, a ação contra Girvaldo também foi julgada improcedente.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 3471, em que era pedida as cassações dos mandatos do prefeito de Cajueiro da Praia-PI, Girvaldo Albuquerque da Silva e do vice-prefeito Oscar Fontenele de Araújo. O prefeito Girvaldo e o vice-prefeito Oscar acusados das práticas dos crimes de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, durante as eleições municipais de 2008.
A ação eleitoral já havia sido julgada improcedente na 91ª Zona, em Luís Correia-PI, de onde Cajueiro da Praia é Termo Judiciário, mas a candidata a prefeita Vânia Regina de Carvalho Ribeiro, através dos advogados Vicente José dos Santos Ribeiro e Germano Tavares Pedrosa, recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral, solicitando que a decisão de Primeiro Grau fosse reformulada.
O prefeito Girvaldo e o vice-prefeito Oscar foram defendidos pelos advogados Josino Ribeiro Neto e Caroline Marinho Fortes Rocha. O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral é o juiz-jurísta Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo. O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão Alves, em seu parecer, já havia se manifestado pelo conhecimento do recurso, mas se manifestou pelo seu desprovimento e que fosse mantida a decisão de Primeira Instância.
Jornal da Parnaíba
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