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Entidades de acolhimento de usuários de drogas podem celebrar convênio com a União

Edital de chamamento, lançado no dia 9 de agosto, prevê habilitação e pré-qualificação de entidades para acolhimento de usuários de drogas. A celebração de contrato para prestação de serviços deve resultar na disposição de 3,2 mil vagas para internação de dependentes químicos por comunidades terapêuticas em todo o país.

De acordo o edital de chamamento público 1/2013 da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça (Senad), o processo está divido em três etapas. São elas: habilitação, que prevê verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e situação econômico-financeira da entidade; pré-qualificação, que exige verificação da condição técnica da entidade; e contratação.

O edital também estabelece outras orientações sobre os procedimentos que as comunidades terapêuticas devem seguir. Como por exemplo, não praticar ou permitir a contenção física, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida; e obedecer a Resolução 29 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ela dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

Os recursos são provenientes do Fundo Nacional Antidrogas. O pagamento será mensal e corresponde a R$ 1 mil para serviços de acolhimento de adultos e R$ 1,5 mil para crianças, adolescentes e mães em fase de amamentação.

Com a publicação do chamamento, o Observatório do Crack da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a informarem as comunidades terapêuticas existentes em seus Municípios. A medida pode ser um apoio para o enfretamento das drogas nos Municípios brasileiros.

Fonte: CNM

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