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''A Ordem é dos advogados privados e públicos'', diz Marcus Vinicius Furtado em evento

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho(Foto), afirmou, durante evento organizado pelo Movimento Nacional Pela Advocacia Pública, nessa terça-feira (3), em Brasília, que a OAB está engajada em defesa das bandeiras da Advocacia Pública.
Estado brasileiro. Devemos primar pela independência técnica e pela autonomia financeira das procuradorias. A OAB está unida em todas essas bandeiras. A Ordem é dos advogados privados e públicos”, pontua Marcus Vinicius.
A mobilização permanente, promovida pelas entidades de classe representantes da Advocacia Pública Federal, Distrital, dos Estados e Municípios tem como o objetivo garantir a autonomia institucional para o exercício de suas atribuições.

Na ocasião, o presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criou uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição nº 82/2007.

De autoria do ex-deputado Flávio Dino, a PEC 82/2007 atribui autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para o presidente da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado (APPE), Francisco Lucas Costa Veloso, a criação da comissão especial é uma importante conquista, uma vez de que impõe celeridade no sentido de discussão e eventual aprovação da PEC no legislativo federal.

“A valorização das carreiras da Advocacia Pública é essencial ao bem-estar do Estado e da Federação, pois atua frente aos atos administração pública, impedindo, por exemplo, a má aplicação do erário”, observa Francisco Lucas, que representou o Piauí no ato em Brasília.

Também tramita na Câmara dos Deputados a PEC 452/2009, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que reorganiza as carreiras da Advocacia Pública, prevê a autonomia institucional e assegura garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

Fonte: Ascom

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