As pessoas
físicas ou jurídicas que forem proprietárias ou possuidoras a qualquer
título de imóveis rurais devem ficar atentas para não perderem o prazo
para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural - DITR que segue
até o dia 30 de setembro.
Para a entrega da declaração o contribuinte deverá fazer o download do PGD e, após preencher as devidas informações, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto. Em se tratando de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo também implica em multa de R$ 50,00.
Estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), dentre outros:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) um dos copossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
De acordo com o delegado adjunto, Eudimar Alves Ferreira, “caso a pessoa física ou jurídica constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na DITR já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício”.
Para mais detalhes sobre a apresentação da declaração do ITR, o contribuinte poderá consultar no sítio da RFB, a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013.
Para a entrega da declaração o contribuinte deverá fazer o download do PGD e, após preencher as devidas informações, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto. Em se tratando de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo também implica em multa de R$ 50,00.
Estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), dentre outros:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) um dos copossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
De acordo com o delegado adjunto, Eudimar Alves Ferreira, “caso a pessoa física ou jurídica constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na DITR já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício”.
Para mais detalhes sobre a apresentação da declaração do ITR, o contribuinte poderá consultar no sítio da RFB, a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013.
Fonte: Ascom
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