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Portaria lista projetos selecionados para o Programa Minha Casa, Minha Vida

A portaria 590/2013 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19 de dezembro, pela Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério das Cidades. O texto dispõe a lista dos projetos selecionados para o Programa Minha Casa, Minha Vida modalidade Entidades.

Os Municípios, neste caso, atuam como facilitadores, pois eles podem complementar os recursos financeiros, e viabilizar bens ou serviços econômicos mensuráveis. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as Entidades precisam estar pactuadas com as prefeituras para que os projetos habitacionais estejam ajustados ao Desenvolvimento Urbano local.

A CNM explica que esta modalidade do Minha Casa, Minha Vida é operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Nela, as Entidades Organizadoras habilitadas - cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil sem fins lucrativos - podem pleitear recursos para atender as necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas.

Na lista divulgada, há duas categorias de modalidade operacional do programa. Uma delas é a contratação direta com a Entidade Organizadora que opera como substituta temporária dos beneficiários, vinculada à contratação futura com os beneficiários finais a contratação e é realizada através de Pessoa Jurídica. A outra modalidade é a contratação direta com Pessoa Física.
Fonte: CNM

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