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ITR: Municípios já podem efetuar os procedimentos para apuração do VTN

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) já podem efetuar a cobrança e a fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), pois o fato gerador do ITR para o exercício de 2014 ocorreu no dia 1.º de janeiro de 2014, conforme artigo 1.º da Lei 9.393/1996.

O convênio assinado estabelece, para efeitos de lançamento e arrecadação do ITR, a obrigatoriedade dos entes conveniados em informar à superintendência da RFB o Valor da Terra Nua (VTN), com a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terra (SIPT).

A CNM recomenda a adoção, pelos Municípios conveniados, ainda durante o mês de janeiro, dos procedimentos necessários para a apuração do VTN em seus territórios. Os Municípios devem também efetuar o repasse desta informação a Delegacia da RFB de sua jurisdição através de oficio.

Não prestação
A Confederação esclarece que a não prestação desta informação por parte do Município conveniado é fato motivador de denúncia do convênio, conforme previsto na lei. Caso ocorra a denúncia, a receita do ITR sofrerá uma redução de 50%.

O VTN é um só para cada Município, independente das peculiaridades locais que possam haver. O Valor deverá ser sustentado por um laudo assinado por um engenheiro agrônomo ou florestal, e obedecer aos critérios estabelecidos na Norma Brasileira (NBR) 14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O Município deve ainda anexar ao laudo o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo laudo. Sendo que tanto o laudo quanto a ART deverão ficar arquivados no Município com a finalidade de dar sustentação legal a possíveis lançamentos de ITR referente ao exercício.
Fonte: CNM

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