O Projeto de Lei (PL) 6.483/2006, que prevê merenda escolar diferenciada para alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica, foi aprovado no Congresso. A última Comissão que analisou a matéria foi a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. No dia 18 de março, o colegiado votou o substitutivo oriundo do Senado Federal.
De acordo com o texto aprovado, as escolas terão de oferecer alimentação adequada para todos os estudantes com restrições alimentares. A proposta original, apresentada pelo então deputado Celso Russomanno, previa a merenda diferenciada apenas para alunos diabéticos, hipertensos ou com anemia. O PL foi modificado no Senado e o novo texto foi acatado pela relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
A proposta determina ainda que um cardápio especial para esses estudantes seja elaborado "com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento".
Aporte de recursos
Ao avaliar o PL 6.483/2006, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se coloca favorável à proposta, mas faz ressalvas. É necessário um aporte de recursos federais para oferecer alimentação escolar especial a essas crianças e jovens.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassa recursos - previstos no orçamento da União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios -, em caráter suplementar. Essa verba garante a merenda aos alunos da educação básica pública.
Os valores per capita do PNAE são diferenciados para atender as diversidades étnicas e as necessidades nutricionais por faixa etária e condição de vulnerabilidade social. Portanto, esses per capitas devem também passar a ser diferenciados para assegurar recursos compatíveis com o atendimento alimentar adequado aos alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada.
Tramitação
O Substitutivo PL 6.483/2006 não precisa ser votado no Plenário da Câmara. Por isso, ele será remetido diretamente à sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso, em prazo regimental.
De acordo com o texto aprovado, as escolas terão de oferecer alimentação adequada para todos os estudantes com restrições alimentares. A proposta original, apresentada pelo então deputado Celso Russomanno, previa a merenda diferenciada apenas para alunos diabéticos, hipertensos ou com anemia. O PL foi modificado no Senado e o novo texto foi acatado pela relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
A proposta determina ainda que um cardápio especial para esses estudantes seja elaborado "com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento".
Aporte de recursos
Ao avaliar o PL 6.483/2006, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se coloca favorável à proposta, mas faz ressalvas. É necessário um aporte de recursos federais para oferecer alimentação escolar especial a essas crianças e jovens.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassa recursos - previstos no orçamento da União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios -, em caráter suplementar. Essa verba garante a merenda aos alunos da educação básica pública.
Os valores per capita do PNAE são diferenciados para atender as diversidades étnicas e as necessidades nutricionais por faixa etária e condição de vulnerabilidade social. Portanto, esses per capitas devem também passar a ser diferenciados para assegurar recursos compatíveis com o atendimento alimentar adequado aos alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada.
Tramitação
O Substitutivo PL 6.483/2006 não precisa ser votado no Plenário da Câmara. Por isso, ele será remetido diretamente à sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso, em prazo regimental.
Fonte: Agência CNM
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