O Tribunal de Contas do Estado (TCE-Piauí) vai analisar na próxima quinta-feira o pedido do presidente da Câmara Municipal de Teresina, vereador Rodrigo Martins (PSB), sobre a possibilidade do uso das verbas indenizatórias para o pagamento de despesas dos parlamentares com combustível. A medida foi suspensa no primeiro semestre de 2013 pelo presidente.
De acordo com Rodrigo Martins a decisão pela suspensão foi para evitar possíveis irregularidades. Segundo a assessoria de imprensa do parlamentar, que não foi encontrado ontem por estar viajando, os custos com combustível foi retirado dos gastos no intuito de avaliar a legalidade do ressarcimento. Já que a verba indenizatória é paga somente após a apresentação e a confirmação dos gastos.
O valor da verba indenizatória que cada vereador pode utilizar é de até R$ 10.522,23 por mês destinado às despesas feitas pelo parlamentar em decorrência do exercício da atividade pública. Entre os itens atualmente inclui gastos com veículos, serviços técnicos e profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa, locação de imóvel para escritório parlamentar, aquisição de material de expediente entre outros.
Como Rodrigo Martins ficou em dúvida se gasto com combustível era algo legal, eles preferiu suspender o uso do recurso e ainda no ano passado enviou ao TCE uma consulta para que eles atestem se é legal esse gasto com combustível e para saber como deve ser feito, ou seja, se pode ser usado o produto de qualquer posto de gasolina ou se precisa ser credenciado, entre outras dúvidas.
Na legislação antiga, os vereadores podiam usar até 30% do valor da verba indenizatória com combustível, o que representa um montante de R$ 3.156,67. A assessoria ressalta que, caso o Tribunal considere o gasto legal, o valor da verba indenizatória não vai sofrer alteração, ela apenas poderá ser gasta com mais um item.
Fonte: Cinnara Sales
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