A comissão especial que analisou a Medida Provisória 632/13 aprovou, nesta terça-feira, a extensão do aumento salarial de 15% concedido a várias categorias do funcionalismo federal em 2012 a empregados das agências reguladoras federais, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Hospital das Forças Armadas (HFA), além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM).
Os novos beneficiados receberão aumento de 10,25% a partir de janeiro de 2014 e de 5% em janeiro de 2015.
O texto também prorroga até 16 de dezembro deste ano o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade. Inicialmente, o grupo deveria apresentar o relatório final ainda neste mês de maio.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), à MP. O texto deixou inalterada a proposta original, mas fez acréscimos. Os parlamentares também aprovaram duas emendas ao projeto. A grande maioria das mudanças diz respeito à organização do funcionalismo público federal. A proposta agora será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Perito médico
Uma das emendas aprovadas concede às carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial o direito à jornada de 30 horas semanais, sem redução do salário. Atualmente, pela Lei 11.907/09, somente os supervisores podem optar por esta carga de trabalho, mas, ainda assim, com remuneração reduzida.
A outra emenda retira da medida provisória o artigo que permite a concessão de auxílio moradia a servidor transferido para ocupar cargo em comissão ou função de confiança por tempo indeterminado. A Lei 8.112/90 limita o pagamento do benefício a um período de oito anos a cada 12.
Cargos para a Cultura
Dentre as alterações promovidas pelo relator, consta a incorporação ao texto do conteúdo do Projeto de Lei 6655/13, do Executivo, que cria oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) para o Ministério da Cultura. Serão três DAS-4, quatro DAS-3 e um DAS-1.
O relator também estende a concessão de reajuste aos aposentados e pensionistas do DNIT e do DNPM. Esses grupos, segundo explica Rodrigues, “não foram alcançados pelo texto original porque o reajuste incidiu apenas sobre os pontos da gratificação de desempenho”.
Mandato classista
O projeto de lei de conversão ainda aumenta o quantitativo de servidores que podem tirar licença do serviço público para desempenhar mandato classista. O número de licenças será definido de acordo com a quantidade de associados da entidade representativa, conforme escala abaixo:
- até 3 mil: um servidor;
- de 3 mil e um a 5 mil: dois servidores;
- de 5 mil e um a 15 mil: três servidores;
- de 15 mil e um a 30 mil: quatro servidores;
- de 30 mil e um a 50 mil: cinco servidores;
- acima de 50 mil: seis servidores.
Atualmente, a Lei 8.112/90 prevê que, para entidades com até 5 mil associados, pode ser licenciado um servidor. Entre 5 mil e um e 30 mil podem ser dispensados dois servidores, e para aquelas com mais de 30 mil representados os órgão públicos têm de liberar três funcionários para mandato classista.
Outras mudanças
No projeto, Rodrigues acaba com a necessidade de aprovação pelo Senado dos nomes indicados para a direção do DNIT. O relator argumenta que a exigência não se justifica por tratar-se de órgão executor, submetido diretamente à supervisão ministerial. “Os diretores do DNIT não têm mandato”, acrescenta.
Foi incluída ainda no projeto a regulamentação da carreira de condutor de ambulância. Pelo texto, esses profissionais necessitarão de treinamento especializado e terão de realizar curso de reciclagem a cada cinco anos.
Antonio Rodrigues extingue o tempo limite para apresentação de dados sobre compensação financeira entre os regimes de previdência próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e o regime geral. Pela Lei 9.796/99, o limite seria maio de 2013. “Esse prazo foi muito exíguo, especialmente para os pequenos municípios”, defende o relator.
O projeto de lei de conversão também permite a recondução dos representantes do governo no Conselho Nacional de Previdência Complementar e na Câmara de Recursos de Previdência Complementar. Para Rodrigues, “a limitação à recondução se justifica apenas para representantes da sociedade civil, para que haja rotatividade”.
O texto ainda transforma em diferença individual as vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores do quadro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Reportagem – Maria Neves
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