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STF anula decisão do Confaz e PI perde R$ 134 mi em compras pela internet


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no destino das compras feitas na internet é inconstitucional. Segundo a Secretaria de Fazenda do Piauí, nos últimos oito meses, de janeiro a agosto, o estado teve um prejuízo de R$ 95 milhões nesta modalidade de comércio. "A compra pela internet é uma situação que prejudica o Estado do Piauí e acarretou uma perda de R$ 134 milhões em 2013", declarou o secretário de Fazenda, Raimundo Neto de Carvalho(foto).

Em 2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o protocolo que mudava a forma de cobrança do ICMS. Pelo acordo, parte do imposto passou a ser cobrado no destino do produto, enquanto o restante ficava na origem.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com ação no STF. Em fevereiro, o ministro Luiz Fux já havia concedido liminar para suspender os efeitos do protocolo aprovado pelo Confaz e assinado por 18 secretários estaduais de Fazenda.

O secretário de Fazenda, Raimundo Neto de Carvalho, explicou que o protocolo sequer chegou a ser aplicado no Piauí, por conta das ameaças de ações judiciais alegando a inconstitucionalidade reclamada junto ao STF.

Segundo Raimundo Neto, o Confaz ainda tenta um acordo entre todos os Estados, para que cada um se resguarde do direito de ingressar com ação na Justiça. A melhor solução, no entanto, seria tornar a medida constitucional. "Isso só se resolve com uma reforma tributária", finalizou o secretário.

 Luciano Coelho

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