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Começa período de proibição da cata do caranguejo-uçá no litoral

O Ministério da Pesca e Aquicultura e o de Meio Ambiente editaram a Instrução Normativa, Nº 9 de 30 de dezembro de 2014, que proíbe a cata do caranguejo-uçá no litoral nordestino. A proibição ocorre de janeiro a março em dois períodos em cada mês, quando os animais saem das tocas para o acasalamento, permitindo a reprodução da espécie.
A iniciativa do Governo Federal de instituir o período de defeso, também conhecido como 'andada' ou 'carnaval', se deve porque nste período, o esforço de captura atualmente empreendido na região do Delta do Parnaíba é superior à capacidade de suporte de regeneração do ambiente de forma natural. 
A adoção da medida de ordenamento da espécie começa a apresentar resultados positivos. Os catadores de caranguejo do Delta do Parnaíba, na sua maioria, têm apoiado a iniciativa reconhecendo a importância da parada no momento reprodutivo.
“Já evitamos pegar as fêmeas há muito tempo. Agora o Ibama e o ICMBio estão controlando a hora do namoro, isso é bom pra nós”, afirmou Pedro Bibi, catador de caranguejo da Ilha do Torto.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e o Ibama estão desenvolvendo atividades de fiscalização e de educação ambiental visando dar cumprimento a Instrução Normativa que estabelece o defeso do caranguejo.
Durante a operação “Uçá” serão mantidas equipes de fiscais que se revezarão durante todo o período da proibição, mantendo uma vigilância no Delta do Parnaíba e nos portos de Tatus e Carnaubeiras para evitar o registro de desembarque de caranguejo neste período.

Confira o perído de proibição
-Janeiro: de 6 a 11 e de 21 a 26;
-Fevereiro: de 4 a 9 e de 19 a 24;
-Março: de 6 a 11 e de 21 a 26;
cidadeverde.com

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