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Pesca está proibida e pescador não tem outra fonte de renda

Teve início neste domingo (15) e vai até 16 de Março de 2016 a proibição da pesca devido à piracema, que é o período em que os peixes sobem o rio para reprodução.
Para a bacia do Parnaíba a Instrução Normativa – IN nº 40 de 18 de outubro de 2005 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) prevê uma série de restrições. Entre as atividades proibidas durante a piracema estão a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas das bacias dos rios.
A proibição vale para peixes ornamentais e de aquários. Também fica vetada no período a pesca subaquática ou com uso de qualquer tipo de plataforma flutuante.
O descumprimento das normas ambientais pode gerar multas e até detenção. As penalidades podem chegar a R$ 50 milhões e variam de acordo com a quantidade de peixes apreendidos e os métodos utilizados para a captura das espécies.
Nos casos em que a pessoa é flagrada ao pescar com vara, a penalidade por infração administrativa é de R$ 700, mais R$ 20 por quilo de peixe apreendido.
O que é permitido
Apenas a pesca de subsistência, desembarcada, e a científica, autorizada pelo IBAMA, são liberadas no período de reprodução dos peixes. Espécies exóticas, como a Tilápia, por exemplo, que não é natural das bacias da região e foi reintroduzida, podem ser capturadas.
Os pescadores vivem o memento de incerteza com o seguro defeso suspenso pelo governo federal através de uma portaria, interministerial 192/15. Agora sem uma fonte de renda os pescadores serão obrigados a cometer crime ambiental para o sustento de suas famílias.
Portaria suspende seguro-defeso por até 120 dias
O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) será suspenso por até 120 dias. Durante o período de suspensão será realizado o recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).  Também será feita a revisão dos períodos de defeso por meio dos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.
O Seguro-Defeso é um benefício concedido pelo governo federal ao pescador profissional artesanal durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies.
O valor do seguro corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca. A medida de suspensão consta da Portaria Interministerial nº 192 (Agricultura e Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (09).
Jornal da Parnaíba

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