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CRM critica flexibilização do comércio e pede que saúde seja prioridade absoluta

 Mírian Perpétua Palha Dias, presidente do CRM-PI

Por meio de nota, o Conselho Regional de Medicina (CRM-PI) criticou a Prefeitura de Teresina pelo decreto que flexibilizou o funcionamento de atividades econômicas na cidade, contrariando, em partes, o decreto do Governo do Estado que determinou medidas mais restritivas ao comércio diante do aumento de casos de Covid-19 no Piauí. 

Na nota, a presidente do CRM-PI,  a médica Mírian Perpétua Palha Dias, demonstrou instisfação e pediu que os gestores tratem a saúde com absoluta prioridade. 

"[...] sob a justificativa de que a economia e aproteção à vida devem caminhar juntas. Salta aos olhos que os gestores municipais parecem negligenciar sua responsabilidade com a saúde da população teresinense, enxergando o triste cenário da pandemia em nossa capital sob uma ótica míope e indiferente. O estado da pandemia é de emergência, o que exige de todas as autoridades ações efetivas e concretas para proteger a saúde pública", diz nota do CRM-PI. 

"O combate à Covid-19 não é feito apenas com recursos financeiros e aumento da fiscalização. Caso isso fosse suficiente, países de primeiro mundo não teriam registradocentenas de milhares de mortes [...] o CRM-PI externa sua insatisfação em relação ao decreto da Prefeitura de Teresina, ao tempo em que requer que os gestores tratem a saúde com absoluta prioridade, a fim de evitar que os teresinenses passem por igual sofrimento enfrentado pelos pacientes oriundos de Manaus-AM", encerrou a nota. 

Nos últimos dias, os decretos assinados pelo poder público foram um dos assuntos mais comentados com reflexo também em decisão judicial. 

 

CRONOLOGIA COM PRINCIPAIS PONTOS DOS DECRETOS, DECISÃO JUDICIAL E NOTA DO CRM

26/01- Governador Wellington Dias assinou decreto restringindo o horário de atividades não essenciais que passaram a funcionar até às 17h, tanto no centro quanto nos bairros. Já os shoppings centers ficam abertos das 12h às 21h;  (veja decreto)

27/01- Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Aderson de Brito Nogueira, proibiu a Prefeitura de Teresina de autorizar a realização de festas e eventos na capital, que promovam aglomeração de pessoas, em ambientes fechados ou abertos, seja quem for seu produtot/organizador; (veja decisao)

29/01- Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, flexibiliza atividades ecônomicas permitindo que os comércios em geral funcionem por até 9 horas diárias. Bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência e quaisquer estabelecimentos comerciais que forneçam/ vendam bebidas alcoólicas poderão funcionar até às 24h, sendo ainda permitido música ao vivo e/ou som ambient/ instrumental, mas que não haja dança; (veja decreto)

30/01- CRM-PI  emite nota em que demonstra insatisfação com o decreto da Prefeitura de Teresina que flexibilizou o funcionamento de atividades econômicas na cidade. (nota CRM-PI)

Graciane Sousa

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