O motivo foi o volume de veículos com mais de dez anos de uso que ainda circulam pelo país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos.
Em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 a 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo. Também será permitido o transporte de crianças com idade de 7 a 10 anos no banco dianteiro em três situações.
Além disso, crianças dos 4 a 7 anos e meio, estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o uso do cinto de dois pontos. A mudança foi anunciada na última sexta-feira, (3/9), pelo Contran já foi publicada nesta segunda-feira (6/9), no Diário Oficial da União.
Fonte: Portalaz.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário