Ricardo Gentil determina intervenção
no Flamengo
Em sentença prolatada pelo juiz Ricardo Gentil Eulálio Dantas, titular da 5ª Vara Cível da Teresina, foi decretada intervenção no Esporte Clube Flamengo. De acordo com a decisão do magistrado, a liminar foi mantida e a Federação de Futebol do Piauí encaminhará, para escolha da Justiça, uma lista tríplice com os nomes que irão ficar disponíveis para atuar como interventor no clube da Vila Olímpica.Ainda segundo a sentença de Gentil, o interventor deverá realizar eleições no prazo de quinze dias, de acordo com o estatuto vigente. No final da sua decisão, o magistrado condenou o representante do Flamengo e contestador da ação, a pagar as custas do processo e mais 10%¨de honorários advocatícios. A ação cautelar inominada foi ajuizada pelo advogado Mauro Gonçalves do Rego Mota, representante dos torcedores Petrônio Macário de Castro Filho, Luiz Fernando Araújo Costa e Carlos Juremal Euclides de Sena. Confira, adiante, o teor da decisão do Juiz da 5ª Vara Civel de Teresina, Ricardo Gentil Eulálio Dantas.“De tudo que foi apurado, convencido estou de que a melhor solução, no momento, é determinar a intervenção no Esporte Clube Flamengo, de já adotada, com a nomeação de interventor, que terá a incumbência de organizar a eleição do clube, nos termos do seu Estatuto regular, dentro de um prazo máximo de 15 dias. O nome do interventor será escolhido de uma lista tríplice, encaminhada a este juízo pelo Presidente da Federação de Futebol do Piauí, para tanto oficiada, confirmada a liminar em todos os seus termos. Por força de sucumbência condeno o representante da agremiação e contestante, a pagar as custas do processo, e honorários de 10% sobre o valor do pedido.”Severino Filho
Ricardo Gentil determina intervenção no Flamengo |
Em sentença prolatada pelo juiz Ricardo Gentil Eulálio Dantas, titular da 5ª Vara Cível da Teresina, foi decretada intervenção no Esporte Clube Flamengo. De acordo com a decisão do magistrado, a liminar foi mantida e a Federação de Futebol do Piauí encaminhará, para escolha da Justiça, uma lista tríplice com os nomes que irão ficar disponíveis para atuar como interventor no clube da Vila Olímpica.
Ainda segundo a sentença de Gentil, o interventor deverá realizar eleições no prazo de quinze dias, de acordo com o estatuto vigente. No final da sua decisão, o magistrado condenou o representante do Flamengo e contestador da ação, a pagar as custas do processo e mais 10%¨de honorários advocatícios. A ação cautelar inominada foi ajuizada pelo advogado Mauro Gonçalves do Rego Mota, representante dos torcedores Petrônio Macário de Castro Filho, Luiz Fernando Araújo Costa e Carlos Juremal Euclides de Sena. Confira, adiante, o teor da decisão do Juiz da 5ª Vara Civel de Teresina, Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
“De tudo que foi apurado, convencido estou de que a melhor solução, no momento, é determinar a intervenção no Esporte Clube Flamengo, de já adotada, com a nomeação de interventor, que terá a incumbência de organizar a eleição do clube, nos termos do seu Estatuto regular, dentro de um prazo máximo de 15 dias. O nome do interventor será escolhido de uma lista tríplice, encaminhada a este juízo pelo Presidente da Federação de Futebol do Piauí, para tanto oficiada, confirmada a liminar em todos os seus termos. Por força de sucumbência condeno o representante da agremiação e contestante, a pagar as custas do processo, e honorários de 10% sobre o valor do pedido.”
Severino Filho
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