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Projeto de lei proibe consumo de cigarros e derivados

A proibição do consumo de cigarros e derivados em ambientes de uso coletivo no Estado do Piauí é o objetivo do Projeto de Lei de nº 18, de 2011, do deputado João Mádison (PMDB) que está em tramitação na Assembleia Legislativa. A proposta será discutida na Comissão de Constituição e Justiça e prevê advertência aos infratores dos recintos comerciais fechados.

No parágrafo único do artigo 4º o projeto prevê que o empresário omisso ficará sujeito às sanções do artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.

O projeto determina ainda que deverá ser afixado o aviso da proibição nos pontos comerciais de uso coletivo, ambiente de trabalho, cultura, lazer, áreas de condomínios, hotéis, pousadas, boates, repartições públicas, supermercados, padarias, escolas, museus, biblioteca, espaços de exposições, viaturas oficiais e táxis.

João Mádison determina no artigo 6º do Projeto não será aplicado nos locais religiosos, instituições de tratameneto de saúde, em ambientes de ar livre e locais abertos a exemplo de varandas, terraço, residências ou nos estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de cigarros, charutos, cachimbos e cigarrilhas. Esses locais deverão ser isolados.

Caso seja aprovado o projeto cita que, antes da aplicação das penalidades será feita uma campanha educativa do Governo do Estado do Piauí nos meios de comunicação, a exemplo de jornais, revistas, rádio e televisão.

EPIDEMIA – Na justificativa o deputado João Mádison informa que, conforme dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) atualmente, no Brasil, existe uma epidemia em razão do uso de cigarros e derivados que atinge 200 mil pessoas por ano.

Segundo o parlamentar do PMDB o Piauí “é um dos poucos estados brasileiros que ainda não tem uma legislação sobre o assunto”.

Repórter: Emerson Brandão

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