Odeni de Jesus da Silva, professora da rede Estadual e Municipal. Presidente do SINTE-PIAUI - FOTO: VOOZ
O principal argumento utilizado pelo Governo do Estado para não cumprir a Lei Federal que determina o pagamento do Piso Nacional de Salários aos profissionais da educação, é o comprometimento do Estado com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas, nas negociações com o SINTE, mesmo sendo mostrado que há irregularidades na aplicação dos recursos da Educação, o Governo nunca assume o ônus do problema.
O relatório do Tribunal mostra que em dezembro de 2010, a Secretaria de Educação, mantinha em seu quadro 10.701 prestadores de serviços distribuídos da seguinte forma: 9.022 professores substitutos, 1.276 serviços gerais e vigias e 403 referentes a outros cargos.
Chama atenção ainda o fato da SEDUC contratar mais de nove mil professores substitutos, haja visto o relatório do TCE esclarecer que a contratação desses profissionais deva se dá apenas para - ‘substituir professor em regência de classe, desde que existentes cargos efetivos vagos ou cujos titulares se encontrem legalmente afastados”.
Os auditores do TCE mostram que a irregularidade é ainda maior porque “as contratações foram respaldadas no artigo 37, IX da CF/88 e no artigo 11 da Lei Estadual nº 4546, de 29/12/92. Segundo o Relatório, o dispositivo da referida lei estadual foi revogado em 17/07/03 pela lei estadual nº 5.309/03, que estabelece normas de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Estadual Direta, nas autarquias e fundações públicas, diz o relatório.
Como se já não bastasse às irregularidades citadas, o TCE também encontrou falhas graves na concessão de Gratificações por Condições Especiais de Trabalho (GCET), sendo que a principal delas é a não comprovação dos requisitos necessários para o pagamento da GCET. O relatório completou ressaltando que: “na SEDUC não há critérios e nem comprovação dos requisitos necessários para a concessão da referida gratificação ... visto que a mesma é concedida indistintamente, inclusive a prestadores de serviços ”.
Pois bem, o SINTE analisou a folha de pagamento da SEDUC de 2011 onde constatou que em dezembro havia mais de sete mil professores substitutos contratados cuja despesa anual ultrapassou a casa dos sessenta milhões de reais. Mais que isso, a SEDUC em 2011 disponibilizou mais de cinco milhões de reais em pagamento de servidores em afastamentos com disposições e cessões. Em relação à GCET, em dezembro, mais de quatro mil servidores recebiam a referida gratificação numa despesa anual de mais de 12 milhões de reais. Quanto aos prestadores de serviço, serviços gerais, vigias, dentre outros cargos, admitidos no serviço público sem a prévia aprovação em concurso público, a despesa anual desses agentes públicos ultrapassou os quinze milhões de reais.
Diante das irregulares fartamente documentadas e da intransigência do Governo em não respeitar a lei 11.738/2008 do Piso Nacional, o SINTE-PI não viu alternativa senão procurar os órgãos de fiscalização de contas públicas, como o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, OAB-PI e até a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) no Piauí para denunciar os desmandos praticados pelo Governo do Piauí contra a Educação Pública Estadual e os seus trabalhadores.
Sobre a (pseudo) celeuma em torno da incompatibilidade do piso com a LRF, vale destacar o Parecer nº 1/2007da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que esclarece o caráter de preservação do limite (mínimo) constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino – fonte de financiamento dos salários do magistério e dos demais profissionais da educação – devendo o mesmo ser absorvido (integralmente) no cômputo das despesas de pessoal da LRF. Em outras palavras: desde que a carreira do magistério (e dos demais profissionais da educação) se enquadre no percentual constitucional vinculado à educação (25% no mínimo da receita de impostos e de transferências da União a estados e municípios), não há que se falar em descumprimento da LRF. Se assim não fosse, o compromisso firmado na meta 17 do projeto de lei do Plano Nacional de Educação seria considerado natimorto, pois não haveria possibilidade de equiparar a remuneração média do magistério à de outros profissionais com mesmo nível de formação acadêmica. Portanto, os ajustes para a LRF têm que ser feitos em outras áreas, e nunca dentro das verbas vinculadas à educação.
Portanto não é verdade, dizer que o Estado do Piauí não tem dinheiro para pagar o PISO. O que existe é ingerência dos recursos da Educação.
Odeni de Jesus da Silva, professora da rede Estadual e Municipal. Presidente do SINTE-PIAUI.
Um comentário:
Muita saúde, paz, sucesso e muitos anos de vida!
AdoroooOO
Adalgisa
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