A cada mês e, após a publicação no Diário Oficial do Estado, o valor da parcela será depositado, conforme o Decreto nº 15.099. A transferência dos recursos será feita diretamente para uma conta bancária específica, aberta pelo município e o valor deverá ser usado para pagamento de combustível e frete de transporte de alunos.
O Peate, que teve por modelo o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), é um programa adequado à realidade do Piauí e visa, sobretudo, garantir com qualidade e segurança o deslocamento dos alunos da rede, além de trazer economia para o Estado. Confira a relação dos municípios com o respectivo valor da parcela no site da Seduc: www.seduc.pi.gov.br.
Fonte: Ascom
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