Educaçâo

Resoluções regulamentam leis sobre a transferência de recursos para a educação infantil


Três resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tratam da transferência de recursos financeiros para manutenção da educação infantil. Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de maio, as resoluções regulamentam leis federais que dispõem sobre transferência de recursos do Fundo.

A Resolução 15/2013 – regulamenta a Lei 12.499/2012 – autoriza a transferência de recursos da União para manutenção de novos estabelecimentos de educação infantil construídos com recursos do ProInfância, que estejam em atividade, mas cujas matrículas ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Já a Resolução 16/2013 regulamenta a Lei 12.722/2012, tornando obrigatória transferência de recursos da União para manutenção de novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou instituições conveniadas com o poder público, que tenham matrículas ainda não contempladas com recursos do Fundeb.

Para obter esses recursos, o Município precisa cadastrar os novos estabelecimentos ou turmas de educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). No portal, o gestor acessa o Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas turmas de Educação Infantil, respectivamente, e lá informa todos os dados solicitados.

O departamento de Educação da CNM esclarece: o Município só vai receber recursos em relação ao período compreendido entre o cadastramento no Simec e o início de recebimento dos recursos do Fundeb. Período que não pode ultrapassar 18 meses. E o montante será calculado com base no valor anual mínimo nacional por aluno da creche e da pré-escola no Fundeb, em tempo integral e parcial, multiplicado pela quantidade de novas matrículas de cada etapa e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos ou turmas, até serem computadas no Fundeb.

Beneficiários

A Resolução 17/2013 regulamenta a Lei 12.722/2012, tornando obrigatório o apoio financeiro suplementar da União para atendimento de crianças de zero a 48 meses, com matrículas em creches públicas ou conveniadas com o poder público, informadas no Censo Escolar, e de famílias beneficiárias do Bolsa Família, no ano anterior.

Para ter acesso aos recursos, o Município também deve cadastrar as crianças no Simec e informar o número das matrículas de crianças a serem beneficiadas. Isso, no Módulo E. I. Manutenção – aba Suplementação de Creches MDS. O prazo para solicitação começou no dia 1º de abril e vai até dia 30 de novembro. O valor repassado corresponderá a 50% do valor anual mínimo nacional por aluno da creche pública e conveniada, em período integral e parcial, estabelecido para 2013.

Aplicação de recursos

Os recursos para novos estabelecimento e novas turmas de educação infantil e assim como aqueles para crianças matriculadas na creche de famílias do Bolsa Família serão transferidos em parcela única, depositada em conta específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil. A verba deve ser aplicada em despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, de acordo com o artigo 70 da Lei de Diretrizes Básicas (LDB).

No apoio suplementar para as crianças do Bolsa Família matriculadas na creche, a aplicação dos recursos deve priorizar aquisições de bens para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional das crianças. Isso, com objetivo de assegurar o acesso e a permanência na educação infantil.

Nas três situações, as Resoluções do FNDE estabelecem que o Município deve assegurar condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

A CNM alerta que a prestação de contas desses recursos, mesmo que recebidos em parcela única, deve ser efetuada até o dia 30 de junho do ano subsequente ao repasse, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC). 

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é antiga reivindicação dos Municípios, porém as medidas anunciadas amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente das creches, predominantemente oferecidas em tempo integral.

Fonte: CNM 

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