Os eleitores brasileiros precisam ficar atentos sobre o caminho correto para que a denúncia de crimes ou ilícitos eleitorais seja apurada com maior rapidez e eficácia.
É preciso que essas ocorrências sejam encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral (MPE). Muitas vezes, o eleitor encaminha suspeitas de irregularidades por canais de atendimento ao cidadão disponibilizados pela Justiça Eleitoral ou por mídias sociais, o que pode atrasar sua apuração.
O TSE recebe mensalmente diversas denúncias de irregularidades que são posteriormente enviadas às autoridades competentes. De acordo com a Resolução 23.363, que regulamentou a apuração de crimes eleitorais para as eleições de 2012, qualquer notícia de crime ou suposta irregularidade deve ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral do Município onde ocorreu o fato.
Qualquer cidadão que tiver alguma denúncia deve comunicá-la, inicialmente, ao MPE, ao juiz da zona onde verificou a infração ou ao cartório eleitoral do Município. Em alguns tribunais regionais é possível fazer denúncia pela internet, ou por meio de canais específicos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por exemplo, conta com o Sistema Pardal, que possibilita a qualquer pessoa denunciar irregularidades eleitorais. Desde maio de 2012, quando foi lançado, o sistema já recebeu 3.078 denúncias, das quais 1.266 deram origem a processos, sendo que em 1.070 casos os processos já foram concluídos.
O ideal é que as denúncias sejam narradas em detalhes e, sempre que possível, indiquem os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Também podem ser enviados documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado.
Nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa um crime. São consideradas como criminosas as condutas que ofendem os princípios eleitorais. Em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral. Um exemplo é a compra de voto ou a mera tentativa, que ofende o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições.
Entre os crimes eleitorais, estão desde aqueles que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem ser de detenção, reclusão ou pagamento de multa.
Ficha Limpa
Em vigência desde as eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa tornou mais rigoroso o processo de candidatura a cargos públicos. A lei, que surgiu por iniciativa popular, com a assinatura de mais de 1,6 milhão de brasileiros, impede a candidatura, por exemplo, de pessoas condenadas por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e delito contra o patrimônio público, improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que os condenados ainda possam recorrer.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário