Levantamento do jornal Folha de S. Paulo mostra que 11 capitais brasileiras não oferecem aos professores da rede pública o tempo livre de 1/3 do período de trabalho fora das aulas. Esse descumprimento é alerta feito pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, desde a sanção da Lei 11.738, em 2008.
De acordo com o periódico, Macapá, capital do Amapá, não paga o valor mínimo de R$ 1.567, também instituído na lei. Portanto, 12 das 27 capitais não atendem o que está determinado na legislação. Para Ziulkoski, o descumprimento abrange todos os Municípios sem exceção, por conta de outras obrigações como o pagamento de aposentados, por exemplo.
As onze capitais que não oferecem o período extraclasse são: Belém (PA), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Recife (PE), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Vitória (ES). O valor pago em Macapá é de R$ 1.345 mensais, portanto, R$ 222 a menos em relação ao piso.
Motivos do descumprimento
A chamada lei do piso está vigente há cinco anos, mas não trata apenas do valor pago aos professores ativos em cada mês. “Para possibilitar 1/3 de 40 horas semanais fora da sala de aula, as prefeituras precisariam contratar mais docentes e esta é apenas uma das dificuldades”, explica Ziulkoski.
Novas contratações representam mais custos e podem ultrapassar o gasto com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destaca a CNM. “Então o prefeito precisa escolher qual lei vai cumprir, porque ao obedecer a uma, ele descumpre a outra”, esclarece Ziulkoski.
A Lei 11.738/2008 só prevê a sanção ao prefeito ou governador se comprovada a desonestidade do gestor. Uma Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu 2015 como prazo de transição.
Possível solução
No Congresso, a CNM defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008. A proposta trata do reajuste do piso salarial e, para a Confederação, é a mais viável para as finanças municipais.
Para o presidente Ziulkoski, é imprescindível resolver essa questão ainda neste semestre, para que o reajuste do piso não ocorra em janeiro de 2014 pelo critério atual. No entanto, essa é apenas uma mudança. “A lei ainda prevê outras obrigações que as capitais, e tão pouco os pequenos Municípios que possuem ainda menos recursos, podem cumprir”, diz.
Fonte: Agência CNM
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