O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou, até o dia 31 de agosto, o prazo para que gestores do Sistema Único de Assistência Social (Suas) de todos os estados e municípios brasileiros e do Distrito Federal prestem contas sobre a utilização dos recursos federais repassados em 2012, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Acesse:
Manual de Preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira – Versão 2.0
O Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, ferramenta utilizada para acompanhamento e controle do uso dos recursos orçamentários, deve ser preenchido no Portal MDS. Neste ano, o modelo do demonstrativo tem algumas novidades. Entre elas, a possibilidade de retificar informações prestadas após a finalização do preenchimento e um novo layout, semelhante ao do Plano de Ação de Assistência Social. Além disso, este é o primeiro ano de preenchimento do Demonstrativo sobre o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas).
A prorrogação do prazo foi motivada por problemas no sistema, relativos ao preenchimento dos demonstrativos de Serviços/Programas e do IGD-Suas. Por isso, o ministério orienta que os gestores utilizem preferencialmente o navegador Internet Explorer para acessar o formulário, e que não deixem para preencher as informações na última hora. Se ocorrer algum erro no sistema, que não possa ser resolvido com a ajuda do manual de preenchimento ou dos tutoriais do próprio sistema, o gestor pode enviar um e-mail para fnas@mds.gov.br ou demonstrativo@mds.gov.br, seguindo orientações já repassadas pelo FNAS a todos os estados e municípios.
No caso do demonstrativo de serviços ou programas, depois da análise dos dados, o MDS ainda pode requisitar documentos para verificar o cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano de Ação elaborado pelo DF, estados e municípios. Somente poderão preencher e finalizar o sistema gestores e adjuntos que tenham senha e login no Suasweb disponibilizado pelo ministério.
A prestação de contas é etapa obrigatória em todos os processos de financiamento estabelecidos pelo MDS – seja por meio de transferência automática fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse. Caso os municípios e estados não enviem as informações da execução dos repasses feitos em 2012, o gestor poderá ser responsabilizado por omissão no dever de prestar contas. As prefeituras e governos e estaduais também podem chegar a sofrer a suspensão dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família.
Fonte: MDS
Nenhum comentário:
Postar um comentário