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Procon orienta clientes em pagamentos durante greve dos bancários

Começou, na última quinta-feira (19), por tempo indeterminado,  a greve dos bancários. Os bancários reivindicam, principalmente, aumento salarial  e mais segurança nas agências. A lei que trata do direito de greve obriga  a manutenção de pelo menos 30% do efetivo de bancários a trabalhar durante a greve, sob pena de multa ao  sindicato da classe.
Para que não sejam cobrados juros e encargos decorrentes do atraso, e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o PROCON recomenda que o consumidor realize os pagamentos nos terminais de auto atendimento. Diante de eventual impossibilidade, deverá o consumidor entrar em contato com a empresa e solicitar outras opções de pagamento, como pela internet, na sede da empresa, casas lotéricas e outras.
O consumidor não deve esperar o vencimento da conta para, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na greve. Se, entretanto, após o contato a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.
A coordenação do PROCON vem realizando audiências com representantes de Bancos para tentar minimizar os impactos da greve. Hoje (25/09), o Coordenador-Geral do PROCON, Promotor de Justiça Cleandro Moura, reuniu-se com os representantes da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,  Edilberto Costa Oliveira, Gerente Regional, e Ademias do Nascimento Silva, Gerente Administrativo.
Na audiência ficou acertada a manutenção de 30% (trinta por cento) dos bancários   no atendimento ao público, preferencialmente daqueles que dispõe do direito ao atendimento prioritário, como idosos, deficientes e gestantes, e também  para aqueles que não consigam utilizar os terminais de auto-atendimento.
Na ocasião, a gerência regional apresentou requerimento ao PROCON, solicitando relatório das demandas protocoladas em face da CAIXA para fins de aprimoramento do serviço prestado aos consumidores.
Procon orienta clientes nos pagamentos durante greve dos bancários 
Começou, na última quinta-feira (19), por tempo indeterminado,  a greve dos bancários. Os bancários reivindicam, principalmente, aumento salarial  e mais segurança nas agências. A lei que trata do direito de greve obriga  a manutenção de pelo menos 30% do efetivo de bancários a trabalhar durante a greve, sob pena de multa ao  sindicato da classe.
Para que não sejam cobrados juros e encargos decorrentes do atraso, e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o PROCON recomenda que o consumidor realize os pagamentos nos terminais de auto atendimento. Diante de eventual impossibilidade, deverá o consumidor entrar em contato com a empresa e solicitar outras opções de pagamento, como pela internet, na sede da empresa, casas lotéricas e outras.
 
O consumidor não deve esperar o vencimento da conta para, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na greve. Se, entretanto, após o contato a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.
               
A coordenação do PROCON vem realizando audiências com representantes de Bancos para tentar minimizar os impactos da greve. Hoje (25/09), o Coordenador-Geral do PROCON, Promotor de Justiça Cleandro Moura, reuniu-se com os representantes da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,  Edilberto Costa Oliveira, Gerente Regional, e Ademias do Nascimento Silva, Gerente Administrativo.
Na audiência ficou acertada a manutenção de 30% (trinta por cento) dos bancários   no atendimento ao público, preferencialmente daqueles que dispõe do direito ao atendimento prioritário, como idosos, deficientes e gestantes, e também  para aqueles que não consigam utilizar os terminais de auto-atendimento.
Na ocasião, a gerência regional apresentou requerimento ao PROCON, solicitando relatório das demandas protocoladas em face da CAIXA para fins de aprimoramento do serviço prestado aos consumidores.
 Fonte: Acessepiaui

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