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Lei Antifumo: municípios têm o dever de fiscalizar o cumprimento da Lei.

Caberá às agências sanitárias de Estados e Municípios fiscalizarem o cumprimento da Lei Antifumo. Bares, restaurantes, clubes e quaisquer outros estabelecimentos que não obedecerem às regras perderão o alvará de licenciamento ou a autorização para funcionar. Outra punição pode ser o pagamento de multas, que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As “infrações” serão classificadas como leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências.

Em vigência desde o dia 2 de junho, a Lei Federal quer inibir o uso do tabaco em ambientes públicos. Para isso, extingue os fumódromos e proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados. Até mesmo o narguilé está proibido.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que o alvo da fiscalização não deve ser o fumante e sim os estabelecimentos. Os proprietários devem tomar atitudes para evitar o consumo em locais apontados pela Lei. A CNM recomenda que os Municípios se prepararem para o início da fiscalização que deve começar a partir de dezembro de 2014.

Fim das propagandas
Além da restrição aos locais para uso do tabaco, a legislação também abre guerra contra a propaganda de cigarro. Está vetada a publicidade destes produtos nos locais onde eles ficam expostos para a venda. Elas só podem existir se vierem acompanhadas de mensagens sobre os prejuízos provocados pelo fumo em ao menos 20% do espaço; com alerta de venda proibida a menores de 18 anos; e com os valores expostos.

Há mudanças também nas embalagens. Toda a parte de trás do pacote deve ter informações produzidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que serão trocadas regularmente. Nas laterais da embalagem será obrigatória a inclusão de imagem ou mensagens de advertências aos fumantes. E em janeiro de 2016, 30% da parte da frente também serão dedicadas a alertas de saúde.

Aproximadamente 200 mil pessoas morrem anualmente no Brasil por causa do tabaco. O uso dele, a partir dessa nova lei, só será permitido em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. Estabelecimentos que tiverem área aberta, com algum tipo de barreira para impedir a fumaça de entrar no ambiente fechado, podem autorizar o fumo. Clientes que não obedecerem às normas podem ser denunciados à polícia.
Fonte: CNM 

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