De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, 245 Municípios não informaram o Siops, referente ao exercício 2013, e terão recursos de transferências voluntárias da União e constitucionais suspensos. Além destes, 24 não atingiram o mínimo constitucional de investimento em Saúde (15% de suas receitas), e terão o condicionamento das transferências constitucionais para aplicação em 2014.
A suspensão dos recursos envolve as transferências voluntárias e constitucionais da União para os Municípios e Estados, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012. Somente em recursos do FPM, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que os 245 Municípios terão suspensos mais R$ 101 milhões de reais, enquanto que os condicionados totalizam mais de R$ 460 mil.
A CNM ainda acredita que a medida adotada pelo Ministério da Saúde, em suspender as transferências dos recursos constitucionais, extrapola a Lei Complementar nº 141/2102. Isso se dá por interpretação da legislação e a aplicação do Decreto nº 7.827/2012. “De acordo com a Lei Complementar, a SUSPENSÃO dos recursos só ocorrem quando o Ente deixar de cumprir as regras do condicionamento, o que não é o caso”, diz Paulo Ziulkoski.
O fato de não informar ou homologar os dados do Siops, não são motivo legal para a suspensão das transferências, uma vez que a própria legislação faz a previsão de que outras formas de fiscalização e acompanhamento dos investimentos em saúde são preservados, como no casos dos Órgãos de Controle, como os Tribunais de Contas. Os investimentos em saúde também podem ser fiscalizados pelo Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) disponíveis à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A suspensão dos recursos envolve as transferências voluntárias e constitucionais da União para os Municípios e Estados, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012. Somente em recursos do FPM, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que os 245 Municípios terão suspensos mais R$ 101 milhões de reais, enquanto que os condicionados totalizam mais de R$ 460 mil.
A CNM ainda acredita que a medida adotada pelo Ministério da Saúde, em suspender as transferências dos recursos constitucionais, extrapola a Lei Complementar nº 141/2102. Isso se dá por interpretação da legislação e a aplicação do Decreto nº 7.827/2012. “De acordo com a Lei Complementar, a SUSPENSÃO dos recursos só ocorrem quando o Ente deixar de cumprir as regras do condicionamento, o que não é o caso”, diz Paulo Ziulkoski.
O fato de não informar ou homologar os dados do Siops, não são motivo legal para a suspensão das transferências, uma vez que a própria legislação faz a previsão de que outras formas de fiscalização e acompanhamento dos investimentos em saúde são preservados, como no casos dos Órgãos de Controle, como os Tribunais de Contas. Os investimentos em saúde também podem ser fiscalizados pelo Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) disponíveis à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A Confederação não concorda com a medida adotada pelo Ministério da Saúde em relação as transferências constitucionais e, alerta o governo federal quanto ao caos que irá causar na saúde brasileira. Além do subfinanciamento dos programas federais já comprovados pelos estudos publicados pela CNM e da ausência da metodologia de transferências dos recursos federais e estaduais para os Municípios, a suspensão dos poucos recursos das transferências constitucionais inviabilizará a manutenção das ações e serviços de saúde.
Fonte: CNM
Nenhum comentário:
Postar um comentário