O Delegado Geral de Polícia Civil não poderá mais ter foro privilegiado segundo decisão do Tribunal de Justiça. A resolução foi tomada por maioria de votos em sessão plenária desta quinta-feira (07).
Segundo a decisão, a prerrogativa de foro privilegiado, para a referida autoridade, estava em desconformidade com a Constituição Federal. Os autos envolvendo o Delegado Geral serão encaminhados a um dos Juízes dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para apreciação.
A decisão segue, inclusive, outra ação já julgada pela Corte, no processo de relatório do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, quando declarou que o Tribunal de Contas do Estado é incompetente para bloquear contas dos municípios do Estado.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo Almeida de Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto.
Segundo a decisão, a prerrogativa de foro privilegiado, para a referida autoridade, estava em desconformidade com a Constituição Federal. Os autos envolvendo o Delegado Geral serão encaminhados a um dos Juízes dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para apreciação.
A decisão segue, inclusive, outra ação já julgada pela Corte, no processo de relatório do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, quando declarou que o Tribunal de Contas do Estado é incompetente para bloquear contas dos municípios do Estado.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo Almeida de Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto.
Portal AZ

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