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Instituto está impedido de realizar novas pesquisas eleitorais

O desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) concedeu liminar suspendendo a realização de pesquisas de opinião pública, de natureza eleitoral ou não, por parte do Instituto Credibilidade. O pedido foi feito pela assessoria jurídica da coligação ‘A Vitória com a Força do Povo’, encabeçada pelo candidato a governador, Wellington Dias (PT). 
A coligação justifica o pedido de liminar em razão de denúncias de supostas fraudes em pesquisas eleitorais. Além disso, o instituto de pesquisa não teria os requisitos necessários para atuar de forma profissional, em especial por não ter número de registro no Conselho de Estatísticas.
De acordo com a decisão do desembargador, “as pesquisas eleitorais feitas por empresas ou estatísticos irregulares junto ao Conselho Regional podem ter sua legalidade contestada. Os agravantes concorrendo ao pleito eleitoral que se avizinha, submetidos a pesquisas por instituto que não conta com o devido registro, evidentemente, suporta o iminente dano irreparável e de difícil reparação”.
O advogado da coligação “A vitória com a força do Povo”, Daniel Oliveira, destaca a importância da decisão judicial para garantir o cumprimento da Constituição Federal e do princípio da legalidade: “O Piauí é campeão nacional em números de pesquisas eleitorais muito por conta da atuação ilegal de institutos de pesquisas como esse. Precisamos rever urgentemente a legislação eleitoral para que as pesquisas deixem de servir como instrumentos de manipulação do eleitor e passem a ser instrumentos científicos da analise da vontade popular”, disse.
Ainda segundo a liminar, o Instituto Credibilidade fica impedido de realizar pesquisas de opinião pública até que regularize sua situação junto ao Conselho Regional de Estatística, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
 Karliete Nunes - Jornal O DIA

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