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Juiz cassa prefeito de Redenção e torna Wilson Martins inelegível por 8 anos

Em decisão publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9), a Justiça Eleitoral declara a inelegibilidade do ex-governador Wilson Martins (PSB), e determina a cassação dos mandatos do prefeito de Redenção do Gurguéia, Delano de Oliveira Parente (PSB), e do seu vice, José Carlos Ferreira Folha, que também foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos.
A decisão foi expedida na última segunda-feira (6), pelo juiz Heliomar Rios Ferreira, e integra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em que os três réus são acusados de abuso do poder político e econômico durante as eleições de 2012, quando Delano foi eleito prefeito de Redenção.
Na AIJE, o magistrado destaca que o Governo do Piauí destinou aproximadamente R$ 2 milhões para uma construtora que pertence ao pai do prefeito Delano Parente, correligionário do ex-governador Wilson Martins. 
Mesmo com o atraso na conclusão das obras que foram contratadas pelo município, a construtora conseguiu participar e vencer novas licitações realizadas pela prefeitura, e os recursos foram liberados normalmente para a empresa. No entendimento do juiz eleitoral, a medida contrariou os interesses da administração pública e teve o claro objetivo de beneficiar o então candidato a prefeito.
"Frise-se, as obras continuam inacabadas, não obstante os contratos foram rescindidos, o valor já havia sido pago em sua integralidade", destaca o juiz Heliomar, titular da 15ª Zona Eleitoral, de Bom Jesus. 
A decisão do magistrado, contudo, ainda pode ser alvo de recurso, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Um dia após ser derrotado por Elmano Férrer (PTB) na disputa pelo Senado, o ex-governador Wilson Martins (PSB) foi condenado pela Justiça Eleitoral à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2012 (Foto: Marcela Pachêco / Jornal O DIA)
Outro lado
Em sua defesa, o prefeito Delano Parente alegou que a empresa Audemes de Sousa Nunes - ME (Construtora Maraci) é de propriedade do seu pai, e que ocorrera um erro por parte da Secretaria de Educação ao publicar o extrato do aditivo constando o seu nome como representante da empresa.
Afirma, ainda, que os contratos firmados entre o Estado do Piauí e a construtora Maraci datam dos anos de 2010 e 2011, tendo sido realizados, portanto, antes da confirmação de sua candidatura.
Já o ex-governador Wilson Martins argumenta, em sua defesa, que não praticou qualquer ato configurador de conduta eleitoreira ou contratação ilegal da construtora Maraci, "pois a execução de obras públicas estaduais não se insere na distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios ou em programas sociais, bem como o processo eleitoral se referia às eleições municipais". 
Wilson alega, ainda, que todas as contratações das obras foram precedidas do necessário procedimento licitatório.
As obras
Segundo a AIJE, no dia 29 de outubro de 2010 foi assinado contrato entre o Governo do Piauí, através da Secretaria de Infraestrutura, e a empresa Audemes de Sousa Nunes ME (Construtora Maraci), para a construção de um estádio de futebol no município de Redenção do Gurguéia, no valor total de R$ 249.005,98.
O contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 4 de janeiro de 2011, e a obra deveria ser realizada dentro de 120 dias.
Após o fim do prazo inicial, a obra permanecia inconclusa, o que motivou a realização de um aditivo estendendo o prazo de validade por mais 120 dias. Posteriormente, mais dois aditivos de 120 dias foram autorizados pelo Governo, e, ainda assim, a obra não foi finalizada.
No dia 14 de dezembro de 2011, outro contrato foi assinado entre o Governo do Piauí e a mesma Construtora Maraci, destinado à conclusão do polo de Ensino à Distância de Redenção do Gurguéia e do polo de Avelino Lopes, totalizando um investimento de R$ 539.839,40, e com prazo de validade de 120 dias.
Na sentença, o juiz Heliomar afirma esta obra também atrasou, e, por conta disso, o Ministério da Educação (MEC) teve que cancelar o vestibular EAD para os dois municípios, impossibilitando a abertura de novos cursos.
O magistrado cita, ainda, obras de pavimentação asfáltica em diversas ruas do município, que também teriam sido utilizadas para favorecer a candidatura de Delano.
Cicero Portela

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