A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.
A venda de bebida alcoólica a menores era considerada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma contravenção penal, com pena de dois meses a um ano de prisão ou multa.
DECISÃO
Foi sancionado, nesta quarta-feira (18), pela presidenta Dilma Rousseff que quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser preso por até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
A medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser estendida também a demais produtos que possam causar dependência física ou psicológica. Entende-se por "jovens ou crianças" menores de 18 anos.
O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.


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